05 janeiro 2016

IMI: revisão do valor fiscal dos prédios já está concluída


Os coeficientes de localização, usados para calcular o valor patrimonial que serve de base ao IMI, foram revistos e os novos valores entraram em vigor a 1 de Janeiro. Os proprietários já podem dirigir-se às Finanças e verificar se podem ou não passar a pagar menos imposto.


Desde 1 de Janeiro que estão disponíveis e podem ser consultados nas Finanças os novos valores dos coeficientes de localização dos imóveis, que servem de base à avaliação dos prédios urbanos e fixam o valor patrimonial tributário (VPT) dos prédios sobre o qual incide o IMI. Estes valores foram revistos em 2015 e, consoante tenham variado para mais ou para menos, terão reflexos no imposto a pagar.

A Portaria que estabelece os novos coeficientes foi publicada em Diário da República no passado 31 de Dezembro e entrou em vigor no dia seguinte, o que significa que se aplicará a todas as avaliações realizadas a partir do início de 2016. Essa Portaria, no entanto, estabelece apenas os valores máximo e mínimo a praticar nas áreas territoriais correspondentes a cada um dos serviços de Finanças espalhados pelo país. Dentro de cada um destes espaços geográficos há várias zonas - ao todo são centenas - e a cada uma delas foi atribuído um coeficiente entre 0,4 e 3,5. 

Para acederem ao mapa completo - e saberem qual o coeficiente correspondente à localização do seu imóvel - os proprietários terão de ir às Finanças ou, em alternativa, consultar o Portal das Finanças, na Internet, onde a pesquisa deverá ficar disponível em breve mas que à data de de ontem, 4 de Janeiro, não havia sido ainda atualizado. 

De acordo com o código do IMI, os coeficientes variam de acordo com as características de cada zona que seja definida e, nomeadamente, dos valores praticados no mercado imobiliário que, nos últimos anos, têm sofrido alterações significativas. Como são um elemento essencial para a fórmula de cálculo do VPT, previa-se que fossem revistos de três em três anos, mas a última vez em que tal acontecera havia sido em 2009. 

No ano passado, o Governo avançou com uma nova revisão e, durante alguns meses, os peritos imobiliários que trabalham para as Finanças calcorrearam o país e estabeleceram diferentes valores para as diferentes zonas. A revisão, que inicialmente se previa que ficasse concluída ainda em 2015, acabaria por só entrar em vigor já em 2016. Quer isto dizer que apenas terá reflexos nos valores a partir deste ano e no IMI a pagar em 2017 com referência a 2016.

Aumentos "terão sido poucos"

João Martins do Vale, presidente da Associação Portuguesa dos Peritos Avaliadores de Engenharia (APAE), estima que os aumentos "terão sido poucos e em zonas muito específicas", devido, até, ao recuo no mercado imobiliário registado nos últimos anos. É mais expectável, admite, "que se verifiquem algumas descidas, em zonas que se desvalorizaram" na sequência da crise. 

A simples análise dos limites mínimo e máximo, constantes na Portaria agora publicada, não permite ainda retirar conclusões. No entanto, olhando para algumas das zonas que dão cartas no mercado imobiliário, como Porto, Lisboa ou Faro, identificam-se variações que poderão ser significativas. A título de exemplo, verificou-se um aumento do limite máximo nas zonas geográficas de todos os serviços de Finanças de Lisboa e a esmagadora maioria está agora nos 3,5. Em Cascais também todos subiram, mas já em Sintra, outro dos grandes concelhos da área metropolitana de Lisboa, verificaram-se mesmo algumas descidas, não só no máximo, como também no limite mínimo. 

No Porto verificaram-se várias alterações no sentido da subida, não só dos limites mínimos, como dos máximos, e o mesmo aconteceu no distrito de Faro. Estes limites, no entanto, são, como já referimos, meramente indicativos. O que interessa é o valor que foi definido pelos peritos para cada área e as áreas variam tanto que numa mesma rua os números pares podem ter um coeficiente e os ímpares terem outro. Assim, é essencial a consulta do mapa global nas Finanças.

Que é o coeficiente de localização?
É um dos elementos da fórmula de cálculo do valor fiscal dos prédios e varia entre 0,4 e 3,5, podendo, em situações de habitação dispersa em meio rural, ser reduzido para 0,35. Muda conforme se trate de edifícios destinados a habitação, comércio, indústria ou serviços. Na fixação deste coeficiente tem-se em conta as acessibilidades (qualidade e variedade das vias rodoviárias, ferroviárias, fluviais e marítimas); a proximidade de equipamentos sociais (escolas, serviços públicos, comércio); serviços de transportes públicos; localização em zonas de elevado valor de mercado imobiliário. Cada município é dividido num zonamento, que consiste na determinação das zonas homogéneas a que se aplicam os diferentes coeficientes de localização. Num mesmo zonamento pode haver coeficientes diferentes consoante o imóvel seja para habitação, comércio, indústria ou serviços.

Fonte: Negócios

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