27 março 2016

Uma nova fase na reabilitação urbana


Existem vários incentivos e à reabilitação urbana, desde benefícios fiscais a incentivos públicos. Creio que, atualmente, podemos estar numa nova fase no que concerne a reabilitação urbana. Não são apenas os incentivos que alimentam o crescente dinamismo na reabilitação de edifícios. Esta realidade deve-se também, em parte, à melhoria da situação económica no país e à crescente dinamização do turismo.


O atual governo tinha no seu programa eleitoral a criação de um Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado, com capitais e gestão pública. O valor anunciado para este fundo é muito significativo: são mil milhões de euros para reabilitação urbana. Por outro lado, existem ainda muitos imóveis em Lisboa, por exemplo, que necessitam de ser reabilitados, muitos dos quais estão aparentemente abandonados. Com efeito, se este fundo se concretizar e o valor anunciado for aplicado, haverá ainda muito para fazer a nível da reabilitação. Só em Lisboa há cerca de cinco mil edifícios devolutos, em mau estado de conservação ou a desmoronar-se. Outra medida recente que foi muito positiva foi a alteração na lei do arrendamento pois libertou muitos imóveis que não estavam disponíveis. A Avenida da Liberdade, por exemplo, estava cheia de imóveis com apenas uma pessoa a viver, com rendas muito antigas. A lei antigamente previa que uma pessoa para ser realojada tinha que ir para um imóvel da mesma dimensão, mesmo que o imóvel tivesse 400 m2, para apenas um idoso.

Existem, no entanto, algumas medidas que deveriam ser adotadas no sentido de aliviar a carga burocrática em torno da reabilitação. A responsabilidade pelo caos urbanístico em Lisboa, por exemplo, não é apenas dos proprietários e da crise: a câmara municipal tem a sua porção de culpa. Existem alguma falta de visão e isto leva a alteração de regulamentos e dos Planos Diretores Municipais. Por outro lado, além das barreiras burocráticas, a câmara é dona de mais de 300 prédios devolutos (outros 60 pertencem ao Estado e mais cerca de 60 à Santa Casa da Misericórdia). Apesar da lei prever que um privado que não mantenha um prédio em boas a condições poderá ser coagido pelo município a uma venda forçada, ou mesmo ser sujeito à expropriação do imóvel, a câmara acaba por não ter legitimidade pois não consegue dar o exemplo e tratar do seu próprio património.

Por Francisco Quintela e Carlos Penalva, partners da Quintela e Penalva
artigo publicado na VidaEconómica

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