A Autoridade Tributária já emitiu notas de liquidação correctivas relativas a quase 40 mil imóveis que ficaram isentos do pagamento de IMI de forma indevida. Estão em causa mais de 132 mil contribuintes sem rendimentos em Portugal. A Autoridade Tributária já emitiu notas de liquidação correctivas para resolver as "situações de isenção automática indevida" do Imposto Municipal sobre Imóveis IMI.
Em causa estão 39.599 imóveis, que abrangem 132.433 contribuintes, adiantou ao Negócios fonte oficial do Ministério das Finanças. Trata-se de contribuintes não residentes ou sem rendimentos em Portugal. O objectivo é recuperar os 57 milhões de IMI que foram indevidamente isentados.
Tal como escreveu o Negócios na passada segunda-feira, milhares de contribuintes estrangeiros e emigrantes com imóveis em Portugal estão a usufruir de uma isenção no pagamento do IMI pelo facto de não terem rendimentos em Portugal.
O problema começou este ano, o primeiro em que as isenções de IMI estão a ser atribuídas de forma automática pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) – a alteração surgiu já no Orçamento do Estado para 2015, relativa ao IMI desse ano, que apenas é pago no corrente ano. Estão isentos deste imposto os contribuintes que possuam imóveis para "habitação própria e permanente" com um valor patrimonial tributário (VPT) até 66.500€ e com rendimentos anuais até 15.295€.
Ora, "não sendo conhecidos rendimentos do proprietário considerava-se preenchida a condição de insuficiência económica e com base na declaração do contribuinte (não sendo conhecida outra morada) considerava-se habitação própria permanente", explica fonte oficial das Finanças. No caso dos estrangeiros e emigrantes "foram identificadas diversas situações em que os rendimentos eram apenas declarados no estrangeiro, apesar de ter sido indicada às finanças a morada em território nacional".
São avançados dois exemplos que permitiram que a isenção fosse atribuída. O do contribuinte que "tenha residido em Portugal e se tenha posteriormente mudado para o estrangeiro, deixando de declarar quaisquer rendimentos às Finanças, mas não tendo informado a AT da alteração de morada"; ou o dos estrangeiros que "aquando da compra de casa em Portugal tenham declarado que aqui passariam a residir, mas tendo continuado a viver e a trabalhar nos seus países de origem, sem aqui declararem quaisquer rendimentos".
Depois de detectar essas situações, a AT promoveu "numa primeira fase algumas acções visando identificar contribuintes não residentes que não deveriam ser abrangidos pela presente isenção", chegando aos 39.599 imóveis referidos, que abrangem os 132.433 contribuintes já mencionados (uma vez que há um "número muito significativo de imóveis com mais de um proprietário"). Numa "segunda fase", outras situações que sejam detectadas "em articulação com as autarquias" serão "resolvidas manualmente" no serviço de Finanças.
Eduardo Cabrita garantiu que a situação seria corrigida no OE 2017. Segundo a mesma fonte oficial das Finanças, em causa está apenas "a consagração de mecanismos que permitam melhor verificar os pressupostos da isenção, designadamente, se o imóvel em causa constitui habitação própria permanente do proprietário e se aquele tem efectivamente baixos rendimentos".
O PSD acusou o Governo de se preparar para acabar com esta isenção de IMI. Mas o gabinete de Mário Centeno nega. "É absolutamente falso que esteja em causa eliminar a isenção para famílias com baixos rendimentos. O Ministério das Finanças desmente categoricamente".
CRONOLOGIA
A isenção de IMI já é uma história antiga. Há mais de 20 anos que quem tem baixos rendimentos pode pedir a isenção de IMI. No ano passado, ela tornou-se automática.
CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
Antes de surgir o IMI, em 2003, o imposto a pagar pela posse de imóveis era designado de contribuição autárquica. E já aí existia uma isenção para contribuintes com rendimentos mais baixos. O Estatuto dos Benefícios Fiscais contemplava, desde 1989, uma isenção para contribuintes com um "rendimento bruto total do agregado familiar englobado" até "ao dobro do salário mínimo nacional mais elevado".
IMI TAMBÉM PREVÊ ISENÇÃO
A reforma dos impostos sobre o património de 2003 criou o IMI. Manteve-se a isenção nos casos em que o "rendimento bruto total do agregado familiar englobado" não ultrapassasse o "dobro do valor anual do salário mínimo nacional" e cujo valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel não excedesse 10 vezes o salário mínimo. A isenção era solicitada através de um requerimento.
PASSOS ATRIBUI ISENÇÃO AUTOMÁTICA
No Orçamento do Estado para 2015, o Governo decidiu passar a conceder essa isenção de forma automática, sem ser necessário requerimento. Passaram a ficar isentos os contribuintes cujo imóvel para "habitação própria e permanente" tivesse um VPT até 66.500€ e rendimentos anuais até 15.295€. Esta alteração aplicou-se já ao IMI de 2015, que está a ser pago este ano. Segundo o actual Governo, por causa deste automatismo foram atribuídas isenções indevidas a estrangeiros e emigrantes sem rendimentos em Portugal mas que tinham comunicado uma morada fiscal portuguesa.
Fonte: Negócios
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