27 outubro 2016

IMI. Alterações aos coeficientes de exposição solar e vistas vão excluir imóveis até 250 mil euros


A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa aprovou, a 19 de outubro, a proposta do PCP no sentido de limitar a alteração aprovada pelo Governo, em agosto, no coeficiente de ‘localização e operacionalidade relativas‘. Após discussão e votação, a Comissão Parlamentar aprovou, na especialidade, a proposta do Partido Comunista Português (PCP) de alteração ao Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto.


Recorde-se que este diploma harmonizou os coeficientes de qualidade e conforto relativos à ‘localização e operacionalidade relativas‘ dos prédios destinados à habitação, face aos utilizados nos prédios de comércio, indústria e serviços. A alteração, introduzida em agosto, estabelece que determinadas variáveis, tais como a existência de telheiros, terraços e a exposição solar (orientação da construção), passam a ter um peso maior no cálculo do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel, que é a base de incidência do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Nos termos do disposto no referido diploma, a variável de ‘localização e operacionalidade relativas‘, que podia valer até 5% no cálculo do VPT no âmbito do coeficiente de qualidade e conforto, pode agora ter um peso até 20% (enquanto coeficiente majorativo) ou 10% (enquanto coeficiente minorativo).


Esta alteração, que entrou em vigor no passado dia 2 de agosto, provocou muita polémica, tanto que foi pedida a reapreciação parlamentar do Decreto-Lei do Governo e apresentadas várias propostas de alteração.

No dia 19 de outubro, a Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa aprovou a proposta do PCP, que recupera o anterior limite de 5% do peso daquela variável na determinação do coeficiente de qualidade e conforto, para os imóveis com uma área até 415m2. Na prática, a proposta agora aprovada pretende proteger de um eventual agravamento do IMI, os imóveis que tenham um VPT até 250.245,00 euros (415m2X 603m2 ).

“Foi aprovada a iniciativa do PCP para que, em sede de IMI, o coeficiente que tem a ver com as vistas panorâmicas e o sol se mantenha nos 5%. Desta forma, a esmagadora maioria das casas, aquelas que têm um valor até 250 mil euros, não terão qualquer agravamento do IMI por via das vistas panorâmicas ou da exposição solar», explicou Paulo Sá, deputado do PCP, citado pelo Idealista.

Sobre o valor limite de 250 mil euros, o deputado esclareceu que o cálculo foi feito com base na área do imóvel, fixada até 415m2 na proposta de alteração do PCP, e considerando o valor médio de construção por metro quadrado, em 2016, de 603 euros.

Paulo Sá adiantou ainda que os atuais coeficientes, resultantes da alteração introduzida em agosto, manter-se-ão em vigor para todos os imóveis «até ao dia 31 de agosto» de 2017, data a partir da qual se aplicará a alteração agora aprovada. 

«Estes 250 mil euros abrangem a esmagadora maioria das casas que existem no país. Para a esmagadora maioria das famílias, a alteração dos coeficientes levada a cabo pelo Governo não terá qualquer impacto no cálculo do IMI”, concluiu o deputado. 

Fonte: IMOjuris/VI

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