18 novembro 2016

Reabilitação: perspectivas para 2017


A reabilitação urbana tem constituído uma prioridade dos diversos entidades, públicas e privadas, tendo em conta a crescente necessidade de recuperação do edificado degradado e as evidentes vantagens sócio-económicos daí resultantes. Impunha-se, por isso, uma mudança do ciclo vicioso de degradação do edificado e de construção de obra nova, tornando o investimento na reabilitação atractivo e contribuindo igualmente para a dinamização de importantes sectores conexos como é o caso do sector da construção.
Esta aposta na política de reabilitação urbana articula-se com as demais realidades económicas, em particular, no que aqui importa analisar, as que se relacionam com incentivos ao investimento privado.

Desde 2006, foram realizadas, sucessivamente, reformas no regime do arrendamento urbano e outros diplomas conexos, como é o caso do regime das obras em prédios arrendados, que permitiram devolver ao mercado e rentabilizar edifícios que estiveram estagnados desde tempos imemoriais. Para 2017, vislumbram-se novas alterações ao regime vigente, cujo impacto deverá ser objecto de ponderação pelos responsáveis políticos paro não destabilizar o contexto favorável em que o mercado se encontra. 

A criação de um regime próprio da reabilitação urbana é também reflexo desta opção estratégica, reforçada pelas alterações entretanto introduzidas quer ao nível da simplificação dos procedimentos e regras aplicáveis à aprovação de operações de reabilitação urbana, quer ao nível da dispensa do cumprimento de certos requisitos previstos na vasta regulamentação da actividade da construção, procurando conciliar os princípios da preservação do existente com a realidade do terreno. 

A par de diversos programas de apoio à reabilitação e conservação de imóveis particulares, a revisão do regime dos denominados 'golden visa', que visa atrair investimento para Portugal, passou a contemplar expressamente a reabilitação urbana como actividade de investimento ao consagrar como elegível para obtenção de autorização de residência a aquisição de imóveis e a realização de obras de reabilitação dos mesmos, com um valor mínimo global de €350.000,00 (se construídos há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana). 

Por fim, além dos diferentes e amplos incentivos fiscais aplicáveis em várias fases do investimento em reabilitação urbana, regimes específicos como o regime fiscal para residentes não habituais, constituem também um impulso muitas vezes decisivo ao investimento neste sector. Perante as medidas fiscais anunciadas na Proposta de Orçamento de Estado para 2017, mais importante se torna prestar atenção ao bom funcionamento das virtualidades do sistema.

Sem descurar a salvaguarda dos valores do património histórico arquitectónico, ainda é necessário aligeirar a discricionariedade e burocracia existentes nos procedimentos da reabilitação e, acima de tudo, uniformizar critérios e consolidar conceitos, como é, desde logo, o caso da noção de obra de reabilitação urbana, com vista a manter e potenciar este ciclo virtuoso que levou tantos anos a criar. na verdade, ainda subsiste a ideia de que o investimento na reabilitação urbana, apesar de estratégico, é ainda um cominho algo sinuoso, dada a existência de vários regimes dispersos, que por vezes se sobrepõem e contêm alguns alçapões que importa ter em conta no momento de analisar e estruturar o investimento, sobretudo numa fase em que os preços de mercado já reflectem a forte procura dos últimos meses.
Por Nuno Sá de Carvalho, Sócio responsável pela área de imobiliário e construção da Quatrecasas, Gonçalves Pereira
Fonte: Revista Magazine Imobiliário

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