Vários profissionais e entidades ligadas ao setor da construção e do imobiliário têm vindo a alertar para a falta de qualidade de muitas das renovações e reabilitação de imóveis destinados à habitação. Isto numa altura em que, segundo dados da FEPICOP, no primeiro semestre de 2017 foram vendidos 72 mil imóveis, sendo que, destes, apenas 4% foram casas novas. É, por isso, preocupante que, neste momento, as casas estejam a ser vendidas sem existir uma garantia de venda, como acontece com as casas novas.
“A garantia em imóveis remodelados é uma questão que se coloca cada vez mais na transação de imóveis, sendo um dos aspetos muitas vezes descurados no processo de compra”, destaca Paulo Antunes, CEO da Loja do Condomínio (LDC).
O responsável alerta que “ao comprar um imóvel remodelado, temos de ter em atenção que não existe nenhuma garantia pela venda em si. A garantia que existe é referente à obra, a qual começa a contar o seu prazo a partir da sua entrega/conclusão, que por norma é de cinco anos”. A título de exemplo, na compra de um apartamento que foi remodelado há seis anos, não existe qualquer garantia. Já um apartamento que teve, há três anos, uma obra de substituição de canalizações tem ainda mais dois anos de garantia, mas apenas e só dos trabalhos que nessa altura foram realizados.
“Em situação de reclamação, ao abrigo da garantia, é de extrema importância que o novo proprietário esteja munido do contrato de empreitada e do documento comprovativo da data de entrega da obra”, destaca.
Imóveis da banca
Paulo Antunes alerta que esta é uma realidade muito presente, embora se devam diferenciar defeitos graves de construção, que felizmente não são muito frequentes, de pequenas anomalias que ocorrem, estas sim, com bastante frequência. “A questão que aqui se coloca na maioria dos casos é a sua deteção e/ou reclamação fora do prazo de garantia. Um dos exemplos que temos vivido nos últimos anos tem a ver com imóveis recuperados pela banca, que, apesar de nunca terem tido qualquer uso, são agora vendidos, mas com a garantia de construção já terminada”, refere.
AICCOPN: “um fenómeno preocupante”
“O cumprimento de regras básicas e a responsabilidade pela reparação de eventuais defeitos, pelo prazo de cinco anos, após a conclusão dos trabalhos, tal como está legalmente previsto, deveriam ser pressupostos presentes em qualquer obra”, destaca Reis Campos, presidente da AICCOPN. O responsável adianta que, “se o mercado funcionasse de uma forma regular este problema não se colocava. São donos de obra desconhecedores ou que têm a expectativa de pagar menos que tornam a sua questão pertinente”.
Reis Campos alerta que esta é uma questão que nem se deveria colocar, uma vez que já está previsto no Código Civil um prazo de garantia de cinco anos para reparação de defeitos na construção nova ou na reabilitação. Porém, face à realidade a que estamos a assistir, em especial, no mercado da reabilitação, este é um assunto extremamente atual”, destaca o presidente da AICCOPN. Acrescenta que “a desregulação, a informalidade e a proliferação da clandestinidade neste mercado constituem fenómenos preocupantes, que colocam em causa a segurança e a qualidade das obras, potenciando, mesmo, a sinistralidade laboral”.
Desta forma, o que faz sentido é tirar partido do quadro legal que já existe e que está pensado para dar toda a segurança aos consumidores, e diferenciar as empresas cumpridoras de todos os outros que atuam à margem das leis.
O responsável da AICCOPN – que assume também a presidência da FEPICOP – federação da construção – considera que “a função dos agentes fiscalizadores é essencial, mas o papel do público em geral é extremamente importante e não basta exigir direitos quando as coisas correm mal. É necessário contratar empresas legais e cumpridoras”. A AICCOPN está a desenvolver esta iniciativa que permite auxiliar os particulares nesta tarefa e, por outro lado, ajudar as empresas a demonstrar a sua valia. A reabilitação urbana não precisa de mais regras e garantias, precisa é de um mercado regulado e a funcionar de forma correta.
ASMIP destaca papel do mediador
“A minha experiência pessoal de 35 anos na mediação, permite-me afirmar que, felizmente não há muitos casos, porque, por norma, o mediador procura instruir quem vende da necessidade de construir ou restaurar com qualidade para garantia de bom produto e consequente prestação de serviço, muito importante para quem está no mercado e faz deste negócio a sua atividade”, destaca Francisco Bacelar, presidente das ASMIP – Associação de mediadores imobiliários. Acrescenta que, “infelizmente, nem sempre é possível atingir este objetivo, mas, ao ser um fiel da balança na relação entre a parte compradora e vendedora, o mediador consegue mais facilmente aproximá-las, garantir o diálogo, e a concordância”.
Por estas razões, Francisco Bacelar alerta para a importância de estas operações serem realizadas por um mediador, “por si só uma garantia acrescida para quem precisa de comprar e vender”.
Fonte: Vida Económica
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