Este valor representa uma subida de 2,24% face a 2010, de acordo com os dados que o Ministério da Justiça facultou ao jornal.
A maior parte refere-se a ações de despejo de prédios destinados a habitação por falta de pagamento de rendas. Só estes processos chegaram aos 1.339, logo seguidos pelos despejos de prédios destinados a comércio e indústria, também por falta de pagamento, e que totalizaram 680 processos.
Mas há outros motivos pelos quais se pode requerer o abandono da casa por parte do inquilino. Entre os motivos elencados pelo ministério de Paula Teixeira da Cruz estão, por exemplo, o despejo de casa destinada ao exercício de uma profissão liberal por falta de rendas e por alteração do fim.
O presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), Menezes Leitão, afirma que «o aumento é natural tendo em conta a evolução da crise».
Além disso, o especialista lembra que «só passados seis meses do incumprimento é que o senhorio pode ir a tribunal: três meses de não pagamento de renda e depois tem de esperar mais três meses para que o arrendatário regularize a situação. Só então por recorrer à justiça».
Fonte: AF
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