A lei das rendas foi publicada no dia 14 de Agosto em Diário da República e entra em vigor 90 dias depois da publicação.
As novas regras vão liberalizar as rendas antigas - ou seja os contratos anteriores a 1990. Em causa estão mais de 255 mil contratos de arrendamento que poderão sofrer aumentos significativos.
A lei prevê , no entanto, mecanismos travão, que vão permitir suavizar as subidas para os inquilinos com carências económicas, idosos com mais de 65 anos e pessoas com mais de 60% de deficiência. O período de transição dura cinco anos, mas apesar disso, a renda sobe sempre.
Foi também publicado o regime jurídico das obras em prédios arrendados que entra em vigor na mesma altura que a lei das rendas e o regime jurídico de reabilitação urbana que entra em vigor daqui a um mês.
O Governo tem ainda 120 dias para criar o regime de determinação do rendimento anual bruto corrigido, o regime de determinação do coeficiente de conservação e o regime de atribuição do subsídio de renda.
Fonte: Económico
A lei prevê , no entanto, mecanismos travão, que vão permitir suavizar as subidas para os inquilinos com carências económicas, idosos com mais de 65 anos e pessoas com mais de 60% de deficiência. O período de transição dura cinco anos, mas apesar disso, a renda sobe sempre.
Foi também publicado o regime jurídico das obras em prédios arrendados que entra em vigor na mesma altura que a lei das rendas e o regime jurídico de reabilitação urbana que entra em vigor daqui a um mês.
O Governo tem ainda 120 dias para criar o regime de determinação do rendimento anual bruto corrigido, o regime de determinação do coeficiente de conservação e o regime de atribuição do subsídio de renda.
Fonte: Económico
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