10 setembro 2012

Bancos obrigados a apresentar plano para famílias em dificuldades


PSD e CDS-PP apresentaram ontem proposta
Permitir que as famílias com dificuldades económicas consigam cumprir com o pagamento dos empréstimos da casa, não colocando em risco o sistema financeiro, foram os dois objetivos do PSD e o CDS-PP com a proposta conjunta de um regime extraordinário de proteção dos devedores ao crédito à habitação.

A proposta dos dois partidos no Governo, ontem apresentada na Assembleia da República, aplica-se a todos os contratos de crédito para a compra de casa já estabelecidos, podendo quem recorrer a este regime beneficiar das medidas aí contidas durante três anos. No âmbito desta proposta, os particulares "têm direito a que o banco apresente um plano de reestruturação da sua dívida", frisou o deputado do PSD António Leitão Amaro.



Mais de 150,3 mil famílias até junho, segundo os dados do Banco de Portugal, estão a falhar com o pagamento dos seus empréstimos para a compra de casa. Ou seja, mais 14,4 mil do que em relação a junho do ano passado. 


António Leitão Amaro considera que mais de dois milhões de famílias possam cumprir com os critérios definidos no regime extraordinário, evitando-se deste modo a entrega da casa ao banco e a hasta pública da habitação. Caso um dos elementos do agregado familiar esteja desempregado ou tenha havido uma perda igual ou superior a 35% do rendimento anual bruto, ou a taxa de esforço do agregado com o crédito tenha aumentado para valor ou igual a 45% (com dependentes) ou 50% (sem dependentes) são algumas das condições para aceder a este regime. Este aplica-se também aos fiadores em situação económica difícil.

Caso o cliente recorra a este regime, o banco tem de garantir que as mensalidades baixem até uma taxa de esforço de 45% a 50% dos agregados, dependendendo de ser um lar com ou sem dependentes. Prolongar até ao limite de 50 anos o prazo de amortização do empréstimo, e a possibilidade de uma segunda hipoteca para pagar temporariamente o empréstimo à habitação são algumas das medidas que o cliente pode negociar com o seu banco. Este não pode agravar o spread (juro cobrado) do crédito, denunciar o contrato ou avançar para uma execução.

O plano pode ser revisto caso o cliente não consiga cumprir com as suas obrigações. Mais, para evitar a execução da hipoteca, o cliente pode ainda permutar a casa por outra de valor inferior (com revisão do contrato de crédito), por exemplo.

PSD e CDS-PP propõem ainda alterações ao regime geral do crédito à habitação, proibindo que o banco aumente os encargos com o empréstimo em caso de divórcio, dissolução de união de facto, morte de um dos cônjuges ou de arrendamento da habitação por mudança de local de trabalho ou desemprego de um dos elementos do agregado.

Fonte: iOnline

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