O Balcão Nacional de Arrendamento (BNA) deverá começar a funcionar «antes do final do ano», informou esta quinta-feira o Governo, pela voz do secretário de Estado Marques Guedes, depois de ter anunciado, esta manhã, a aprovação governamental do funcionamento desta estrutura criada na nova lei do arrendamento urbano.
Depois de publicado o diploma legal, o Ministério da Justiça deverá ainda fazer publicar legislação de suporte relativa a aspetos formais, como formulários.
A criação do BNA junto da Direção-Geral da Administração da Justiça visa facilitar o despejo de imóveis sem recorrer a tribunais.
O Governo aprovou que nos procedimentos especiais de despejo no BNA «todas as comunicações e notificações e a conversão do requerimento de despejo em título para a desocupação do local são efetuados por meios eletrónicos».
Quando existir oposição ao despejo pelo inquilino, o processo é distribuído a um juiz. «A desocupação do locado é competência dos agentes de execução ou dos notários que tenham manifestado a vontade de fazer parte da lista do balcão, junto da Câmara dos Solicitadores ou da Ordem dos Notários», lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
A nova lei do arrendamento prevê a limitação na atualização das rendas durante cinco anos para agregados familiares com um rendimento anual bruto corrigido inferior a cinco retribuições mínimas nacionais.
Assim, o teto máximo de subida será 25%, enquanto nos casos de rendimentos até 1.500 euros mensais será de 17% e nos de 500 euros mensais de 10%.
O Conselho de Ministros aprovou ainda o diploma legal para a determinação do nível de conservação dos prédios urbanos para efeitos no arrendamento, reabilitação urbana e conservação do edificado.
O regime dá um «papel central» às câmaras municipais ou às sociedades de reabilitação urbana (empresas municipais). «A determinação do nível de conservação é realizada por arquiteto, engenheiro ou engenheiro técnico».
O Governo aprovou a alteração do regime jurídico da urbanização e edificação, ao incluir a «determinação do nível de conservação».
Veja aqui o Comunicado do Conselho de Ministros de 8 de Novembro de 2012.
“O Governo aprovou um diploma que procede à instalação e à definição das regras do funcionamento do Balcão Nacional do Arrendamento, enquanto secretaria judicial com competência exclusiva para a tramitação do procedimento especial de despejo em todo o território nacional.
No que respeita ao procedimento especial de despejo, todas as comunicações e notificações e a conversão do requerimento de despejo em título para desocupação do locado são efetuadas pormeios electrónicos.
O processo deverá tramitar, essencialmente, de forma extrajudicial, mas sempre que haja lugar à oposição ao despejo, por parte do arrendatário, o processo é distribuído ao juiz.
A desocupação do locado é competência dos agentes de execução ou dos notários que tenham manifestado a vontade de fazer parte da lista do Balcão, junto da Câmara dos Solicitadores ou da Ordem dos Notários.
Nos casos em que o imóvel arrendado é domicílio e em que o arrendatário não o desocupe de livre vontade, ou incumpra o prazo acordado com o senhorio para a desocupação, é sempre necessária autorização judicial para a entrada no imóvel em causa.
O agente de execução e o notário podem solicitar diretamente o auxílio das autoridades policiais sempre que seja necessário proceder ao arrombamento da porta e à substituição da fechadura, seja oposta alguma resistência ou haja receio justificado de oposição de resistência.”
Fonte: AF
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