03 dezembro 2012

Finanças lançam confusão na atualização das rendas antigas



Serviços deixaram de passar declarações de rendimentos aos inquilinos, que não têm como provar junto dos senhorios que têm uma situação de carência financeira.

Os inquilinos que estão a receber cartas de atualização de rendas dos seus senhorios têm vindo a confrontar-se com a recusa das Finanças em passar a declaração indicativa do seu rendimento anual bruto corrigido (RABC), essencial para comprovarem a situação económica que, consoante os valores, lhes poderá dar acesso a aumentos controlados. 


Sem essa declaração, torna-se complicado dar uma resposta ao senhorio dentro do prazo de 30 dias que a Lei prevê. E, em muitos casos, o prazo começa a ficar apertado, uma vez que um número significativo de senhorios enviou a carta de aviso logo no dia da entrada em vigor da nova Lei, a 12 de Novembro.A base do problema prende-se com o facto de, com a nova Lei, o Governo ter decidido também adaptar a legislação que regula o RABC. Esta terá sido já aprovada em Conselho de Ministros, a 8 de Novembro, mas ainda não foi publicada em Diário da República. E a antiga Lei, para todos os efeitos a que ainda se mantém em vigor, não se adapta à nova realidade legal.

Esta semana, a directora de serviços do IRS emitiu uma directriz segundo a qual "devem os serviços de Finanças suspender a emissão de declarações relativas ao RABC, tendo em vista a actualização das rendas ao abrigo das alterações introduzidas ao NRAU [novo regime do arrendamento urbano]".O que acontece é que há serviços de Finanças que estão a levar esta instrução tão à letra e não só não emitem a declaração do RABC, como se recusam a passar aos inquilinos que os procuram uma declaração em como tentaram pedir a referida declaração. 

A Associação de Inquilinos Lisbonenses (AIL) tem recebido elevado número de pessoas que os procuram sem saber como reagir perante esta atitude das Finanças. É que, recebida a carta do senhorio a anunciar o aumento, têm 30 dias para reagir e a lei permite que, na ausência de declaração do RABC, podem juntar um comprovativo de como a mesma foi solicitada ao Fisco. "Peçam o livro de reclamações". 

Desde a entrada em vigor da Lei das rendas que os juristas da AIL não têm mãos a medir para responder aos pedidos de ajuda que recebem. "São às dezenas, há dias em que ultrapassam uma centena, a grande maioria pessoas idosas, que não sabem o que devem fazer", explicam. Em alguns casos, estes inquilinos já foram várias vezes às Finanças, porque, antes desta directriz da directora do IRS, o Fisco passava-lhes uma declaração de acordo com as regras antigas, em que se limitava a dizer que o RABC do agregado familiar era inferior a três RMNA (retribuição mínima nacional anual). Agora, para efeitos da nova lei, o senhorio precisa de saber o valor exacto do RABC, para que o tecto máximo para a renda seja calculado (há taxas de esforço entre os 10% e os 25% para rendimentos até 2.425 euros mensais). Como esse documento não era suficiente, voltavam às Finanças, que também não podiam passar outro porque não têm ainda o novo diploma do RABC. Agora deixaram definitivamente de o fazer.O Negócios questionou o Ministério de Vítor Gaspar sobre a situação e sobre o que está a ser feito para a contornar mas não recebeu qualquer esclarecimento. No Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, os técnicos da linha telefónica de apoio sugerem que, perante a recusa das Finanças, peçam o livro de reclamações. O mesmo conselho, aliás, dos juristas da AIL, e que já tem servido de pressão "para que o funcionário acabe por colocar o carimbo no requerimento", diz António Machado , da direcção da AIL. Inquilinos reclamam que a aplicação da lei seja suspensa À falta da entrada em vigor da nova lei do RABC junta-se uma outra questão: a lei das rendas prevê que os aumentos de 2012 tenham em conta os rendimentos das pessoas de 2012, por forma a acomodar os cortes salariais. Também aqui as Finanças não podem dar resposta, uma vez que só dispõem desta informação depois da entrega das declarações de IRS de 2012, que pode ir até Maio do ano que vem, caso a pessoa tenha outros rendimentos além de trabalho por conta de outrem e pensões. A ministra Assunção Cristas já admitiu que terão de ser tidos em conta os rendimentos de 2011, mas a AIL lembra que tal seria ilegal. Assim, "não estando disponíveis elementos que condicionam a aplicação da Lei, então a solução será suspender essa aplicação", conclui António Machado.

Rendimentos por corrigir também noutras rendas

O facto de as Finanças se recusarem a passar a declaração do RABC está também a causar dificuldades aos inquilinos cujas rendas estão a ser actualizadas ao abrigo do anterior regime do arrendamento urbano, isto é, de acordo com o sistema estabelecido em 2006. Nesses casos exige-se que seja prestada prova anual do RABC, por forma a que se mantenha o faseamento fixado inicialmente entre inquilino e senhorio. Faltando essa actualização, o faseamento pode ser interrompido e a renda imediatamente actualizada para o valor final, ou seja, a renda máxima. A situação poderá apenas resolver-se com a compreensão e acordo do senhorio, sendo certo que estes não estão garantidos à partida, avisa a Associação de Inquilinos.

Actualização das rendas passo a passo Sem a necessária declaração das Finanças ou, pelo menos, a prova de que esta foi pedida, os inquilinos ficam de mãos atadas. Proposta inicial parte do senhorio

Uma carta registada marca o início do processo negocial. Deverá conter indicação do valor da renda, o tipo e a duração do contrato propostos; o valor do imóvel já reavaliado para efeitos de IMI e uma cópia da caderneta predial urbana.

Inquilino tem 30 dias para responder

Esta resposta é fundamental e decisiva. O inquilino pode aceitar, pura e simplesmente, pode contrapor com uma novo valor por si proposto, ou pode invocar uma situação de excepção, informando o senhorio que tem mais de 65 ano, uma deficiência superior a 60% ou, se for o caso, que está numa situação de carência económica.

Provas têm de seguir com a resposta ao senhorio

Em qualquer dos casos o inquilino terá de juntar, na sua resposta ao senhorio, prova da excepção que invoca. Tratando-se de uma situação de carência financeira, deverá entregar um documento, passado pelas Finanças, a atestar qual é o seu Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC). Se ainda o não tiver, deverá juntar o recibo das Finanças a provar que o mesmo foi pedido, encontrando-se o inquilino ainda à espera de uma resposta do Fiasco. Só assim poderá conseguir que a actualização da renda se faça de acordo com uma taxa de esforço com três tectos: 10% para rendimentos até 500 euros; 17% para rendimentos entre 500 e 1.500 euros; e 25% para quem ganha entre 1.500 e 2.425 euros brutos e corrigidos pela existência ou não de dependentes no agregado.

Caso o inquilino aceite ou nada responda

O contrato transita imediatamente para o NRAU - menos nos casos de inquilinos com mais de 65 anos - e a renda será actualizada de acordo com o valor proposto pelo senhorio, que não é obrigado a ter em conta a real situação financeira do inquilino. A nova renda entrará em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da actualização.

Fonte: Negócios

0 comentários:

Enviar um comentário

Obrigado pelo seu comentário.