12 janeiro 2013

Novas regras para despejar inquilinos arrancaram. Perceba como funcionam


A partir de ontem os senhorios têm novas regras para os procedimentos de despejo. A instalação e as regras de funcionamento do Balcão Nacional do Arrendamento (BNA) e do procedimento especial de despejo já estão concluídas e entram ontem em vigor. 


A lei n.º 31/2012 de 14 de agosto, que reviu o regime jurídico do arrendamento urbano, aprovou medidas para "dinamizar o mercado de arrendamento urbano" e criou um procedimento especial de despejo que permite que a desocupação do imóvel seja feita de "forma célere e eficaz no caso de incumprimento do contrato por parte do arrendatário".
Como vão funcionar os despejos:

1) A partir de agora, basta um requerimento de despejo - devidamente fundamentado e entregue no Balcão Nacional de Arrendamento - para que o processo tenha início. O "Balcão" transforma esse pedido num requerimento eletrónico - depois de o avaliar - e informa o agente de execução

2) No prazo de 10 dias, o senhorio é informado e terá que pagar a taxa de justiça respetiva.

3) Se o inquilino não o desocupar de livre vontade, é necessário uma autorização judicial para entrar no imóvel. Se a casa estiver devoluta, - as contas da eletricidade por pagar há mais de dois meses, se a caixa do correio estiver cheia, se existirem indícios de que está abandonado - já não é necessária uma autorização para entrar. O agente de execução pode pedir aqui ajuda da polícia para entrar. 

4) Se aquela for a casa principal do inquilino, o agente de execução terá de notificar a câmara municipal e outras entidades que prestem assistência na área.

Esta portaria determina apenas como vão funcionar os despejos, mas não os argumentos para que este seja considerado válido, nem como o inquilino se pode opor ao senhorio. Esses detalhes ainda terão de ser definidos pelo Ministério da Justiça numa portaria futura.

Fonte: Dinheiro Vivo / Lusa

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