06 fevereiro 2013

Energéticas em tribunal. IMI sobre parques eólicos com variações de 1000%


A administração fiscal já admitiu que existem erros de processo, mas as cobranças continuam. As empresas contestam o imposto e dizem que já pagam aos municípios.

“Não faz sentido”, é isto que as companhias energéticas dizem sobre o IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis que lhes está a ser cobrado e que já levou à abertura de mais de uma centena de processos contra a administração fiscal. Além das variações nos montantes cobrados, que atingem diferenças de mais de 1000%, as empresas consideram que o imposto é indevido.

Bruno Azevedo, da ABBC Advogados, que faz a assessoria jurídica da APREN – Associação de Energias Renováveis há mais de dez anos, mas também representa algumas das empresas visadas, disse ao i que “a cobrança de IMI não está conforme e é forçada”. Mas não é o único. O o ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Carlos Lobo dá razão à associação e um parecer do especialista Nuno Oliveira Garcia, da sociedade de advogados Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados, corrobora.

Apesar de dizerem que “não faz sentido”, as empresas pagam. É que no caso dos processos tributários, com ou sem razão, paga-se sempre, mesmo que seja na esperança de um dia reaver o dinheiro.

A impugnação não faz suspender o pagamento e, pelo contrário, só é possível ir para tribunal, ou seja, recorrer judicialmente, se em tempo útil se pediu uma segunda avaliação do imóvel – seja por discordar do valor, seja por considerar que não se tem de o pagar –, e depois pagou o preço aplicado pelas Finanças ou apresentou garantia bancária no mesmo valor.

Bruno Azevedo disse ao i que não espera uma decisão “antes de um a dois anos”. É preciso ver que, depois de analisados pela administração fiscal, estes processos iniciam um longo calvário de tribunais de primeira instância, relação e supremo.

CONTESTAÇÃO 
O valor do IMI – cujo montante total nenhuma autoridade conseguiu identificar – não é o único ponto contestado pelas eólicas, mas é um dos imbróglios. Para fixar um preço, as Finanças têm de fazer uma avaliação e, logo aqui, cada cabeça sua sentença.

O valor patrimonial tributável (VPT) difere de repartição para repartição e enquanto umas consideram apenas os terrenos em causa, outras englobam o valor do equipamento ou o valor da construção, o que faz que existam para parques muito semelhantes “variações de mais de 1000%”, confirmou ao i Bruno Azevedo.

Além de os critérios de avaliação não serem uniformes, levanta-se a questão de o sujeito dever ou não ser passivo de tributação. É que, na maioria dos casos, as empresas energéticas não são as proprietárias dos terrenos, que são em muitos casos municipais ou até baldios.

Ora quer num caso quer noutro estas propriedades estão isentas de IMI – os municípios porque estariam a cobrar receita para entregar a si próprios, os baldios porque não são de ninguém.

Apesar de o IMI ser um imposto municipal, nem todas as câmaras se aperceberam de que este estava a ser cobrado sobre os parques eólicos.

A explicação é simples. Primeiro, os parques eólicos só começaram a pagar IMI há cerca de dois anos e meio – foi uma das últimas medidas do governo Sócrates para arrecadar receita, numa época em que começava a discutir-se o pedido de ajuda financeira a Portugal e em que o Estado já estava a precisar de limitar o financiamento aos municípios.

Segundo, e mais importante, quando o governo vendeu as licenças para os parques eólicos as energéticas tiveram de negociar um regime de contrapartidas com os municípios onde estes seriam instalados. De acordo com as contrapartidas, 2,5% dos lucros gerados com a actividade revertem a favor do município, mas há casos em que essa percentagem é muito superior e ronda os 5% ou mais.

Fernando Costa, presidente da Câmara Municipal de Caldas da Rainha, onde existem dois pequenos parques eólicos, disse ao i que “há municípios a receber 15 mil euros”. O autarca considera que estas estruturas, como todos os terrenos urbanos, devem pagar IMI e diz que “só se todos pagarem é possível baixar o imposto”. No entanto, concorda que os critérios de avaliação são discutíveis.

Quanto ao facto de as companhias energéticas já pagarem uma remuneração aos municípios, Fernando Costa admite que é de mais. “Talvez seja essa compensação que está errada, até porque quando as licenças foram vendidas não se cobrava IMI aos parques eólicos. Aí sim, é possível que a matéria tenha de ser repensada, até porque as empresas também pagam IRC.”

O presidente da Endesa, Nuno Ribeiro da Silva, disse ao i que “os governos actuam casuisticamente, sem ter em conta o impacto estrutural das medidas que tomam, o que mostra que não existe uma política energética”.

Fonte: iOnline

0 comentários:

Enviar um comentário

Obrigado pelo seu comentário.