
institucionalizado, pelo Ministério da Justiça nos termos do Despacho n.º 20073/2005 do Secretário do Estado da Justiça, publicado no DR (II série) n.º 181 de 20 de Setembro, tendo sido criado para resolver litígios através das técnicas e de um conjunto de procedimentos de mediação-conciliação ou de arbitragem, nomeadamente os resultantes de actos e contratos que envolvam bens imóveis ou actividades que com eles se relacionem .
É uma instituição especializada nas questões da Propriedade e do Imobiliário, de âmbito nacional, dirimindo conflitos que concernem por exemplo a: contratos de compra e venda, contratos de promessa de compra e venda, arrendamentos, empreitadas, garantias, direitos reais e outros direitos relacionados com bens imóveis, serviços de mediação, avaliação e consultadoria imobiliária.
O Centro de Arbitragem que funciona nas instalações da Escola, é constituído por um corpo de árbitros do qual fazem parte advogados, engenheiros, gestores, economistas, contabilistas, psicólogos, professores, administradores, entre outros, plenamente capazes, de comprovada idoneidade moral e profissional que as habilitam a mediar, emitir parecer, ou julgar com independência e imparcialidade, os litígios ou casos submetidos ao Centro.
De acordo com a natureza do processo a ser julgado, as partes e o Tribunal Arbitral selecionarão os árbitros/mediadores que irão intervir. Esses árbitros, especializados em suas áreas, estarão presentes em todas as fases do processo arbitral, agilizando a resolução dos conflitos.
Existem inúmeras vantagens para quem recorre ao Centro de Arbitragem, tais como:
- Celeridade: Dada a própria natureza do procedimento Arbitral, bem como a flexibilidade dos prazos que o carateriza, os processos submetidos a decisões de um Tribunal Arbitral, são concluídos de forma muito mais célere do que os processos que correm termos nos Tribunais Judiciais. Medeiam, em regra cerca de três meses entre a submissão do processo e a decisão final. Mais, os árbitros respondem pelos danos causados por decisões não atempadas.
- Economia: A maior celeridade na resolução do litígio é obviamente, um fator de grande economia para as partes em litígio. Para além do que, as partes não necessitam de suportar as custas com defensores e estão sujeitas a uma tabela de custas arbitrais pré-definida onde os montantes por ação são claramente inferiores aos despendidos em processo judicial.
- Confidencialidade: no procedimento arbitral as decisões e todos os passos do processo, não são públicas, pelo que apenas as partes interessadas têm acesso ao seu conteúdo.
- Liberdade na seleção de árbitros: no centro de Arbitragem, ao contrário do que se sucede nos tribunais judiciais, as partes em litígio poderão escolher os árbitros a designar com todas as vantagens dai decorrentes nomeadamente a da especialização.
- Decisão definitiva: das decisões proferidas em sede de arbitragem, não cabe recurso evitando-se a espera, por vezes durante vários anos, pela decisão que faça caso julgado.
Como recorrer ao Tribunal Arbitral
O recurso ao Tribunal Arbitral - Centro de Arbitragem da Propriedade e do Imobiliário pode ocorrer de duas formas:
- Nas situações em que o contrato indique outro Tribunal, desde que ambos os outorgantes aceitem recorrer ao Tribunal Arbitral para resolução do litígio.
- De modo a garantir o célero recurso a este meio de arbitragem, deverá sempre assegurar-se a inclusão da seguinte cláusula, nos contratos a realizar:
"Todos os diferendos que eventualmente surjam entre os outorgantes, relacionados direta ou indiretamente, com a interpretação, incumprimento ou rescisão do presente contrato e contrato definitivo, serão decididos pelo Centro de Arbitragem da Propriedade e do Imobiliário da ESAI, aprovado pelo despacho nº 20073/2005 (2ªSérie) de 6 de setembro, que julgará sem recurso, havendo, desde já, renúncia a qualquer outro Tribunal."
Contactos do Tribunal Arbitral
Website: www.tribunalarbitral.com.pt
Email: tribunalarbitral@esai.pt
Tel: 21 836 70 10
Fax: 21 836 70 19
Morada: Praça Eduardo Mondlane, 7 C 1950-104 Lisboa
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