13 maio 2013

Crédito à habitação. Cuidado com as comissões


Deco defende a criação de um tecto máximo para evitar custos sem controlo
A maioria dos consumidores que contraiu um crédito à habitação está a pagar comissões de processamento de prestação que acabam por encarecer o encargo financeiro. “Várias são as comissões aplicadas pelos bancos: umas pagam-se no início, outras no fim e há ainda as que se pagam ao longo da revelação”, afirma a Associação de Defesa do Consumidor (Deco) após um estudo realizado junto das várias instituições financeiras a actuar no mercado português.

Segundo as contas da entidade, só no último ano, os bancos que estão a cobrar as comissões de processamento de prestação aumentaram, em média, em 8,3% os custos, o que representa “um valor muito acima da inflação”. Isto significa que, se estes aumentos continuarem a aplicar-se, os encargos para o consumidor vão subir de forma considerável.

Por exemplo, para um crédito à habitação a 25 anos, contratado em 2004 na Caixa Geral de Depósitos (CGD), se a comissão de processamento “engordar” ao ritmo do aumento médio anual registado nos últimos anos nesse banco (6,75%), no final do contrato, o cliente terá pago um total 750,40 euros. Caso esta comissão nunca aumentasse, o valor ficaria pelos 297 euros. Já se sofresse aumentos pelo valor da inflação, totalizaria os 409 euros.

Comissões A Deco lembra que actualmente a legislação permite que as instituições bancárias alterem as comissões ao longo da relação contratual. Uma situação que acaba por penalizar financeiramente os clientes. Segundo o mesmo estudo, nos últimos cinco anos, alguns bancos efectuaram uma série de alterações nas comissões de processamento de prestações. Só no último ano, este encargo subiu até 25% no crédito à habitação – Banco Espírito Santo  (BES) e Banco Best – e até 75% no crédito pessoal (BES).

Um facto que desagrada à associação já que, no entender da mesma, quando um consumidor inicia uma relação com um banco, fá-lo com base nas condições que lhe apresentam na altura. “O cliente, ao ver-se confrontado com aumentos de comissões não previstas, pode passar a ter uma relação pouco satisfatória com a instituição. As alterações de preço a meio do contrato são inaceitáveis, pois modificam as condições apresentadas à data da tomada de decisão”, refere.

De acordo com o estudo, quer no crédito à habitação, quer no pessoal, há instituições bancárias que cobram comissões “apenas por fazer o necessário processamento da prestação”, o que leva a Deco a questionar qual é a legitimidade destes encargos. “Que sentido tem um banco cobrar pelo facto de debitar da conta do cliente o pagamento do empréstimo por si concedido?”, questiona a associação.

Raio-X De acordo com a análise feita pela Deco, dos 16 bancos a oferecer serviços de crédito à habitação, 10 cobravam um valor médio mensal de 1,57 euros por esta comissão. Os restantes não a aplicavam. Já no caso do crédito pessoal, nove dos 17 bancos que a comercializam cobram, em média, 1,67 euros. Por exemplo, o Crédito Agrícola não aplicava estas comissões até 2009, mas passou a fazê--lo a partir de 2010, arrecadando 1,40 euros por cada processamento de prestação. Já o Santander Totta recebia 1,04 euros em 2006 e em 2013 cobra 1,77 euros.

Também no caso do crédito pessoal o cenário é praticamente semelhante. O ActivoBank que não aplicava comissão até 2010, actualizou o valor para 1,56 euros, o mesmo praticado no Montepio, que iniciou a cobrança em 2012.

Não se esqueça que, nos créditos bancários, a estrutura de comissões é determinante no cálculo de taxas efectivas, como a taxa anual efectiva (TAE), taxa anual efectiva revista (TAER) e taxa anual de encargos efectiva global (TAEG), que estão na base das escolhas do consumidor. “Se for permitido aos bancos alterar as condições ao longo da vida do empréstimo, as taxas deixam de ser as apresentadas aquando da contratação”, alertando ainda para o facto de a comparação ser falseada.

Mas vamos a números. Para um empréstimo de 120 mil euros a 25 anos, indexado à Euribor a três meses no BES, a TAE projectada no início do contrato passa de 3,10% para 3,14%, pressupondo uma variação na comissão de processamento semelhante à ocorrida até agora (e sem considerar alterações na taxa de juro). Como tal: o aumento das comissões encarece o custo total dos empréstimos, tornando os encargos imprevisíveis.

Tectos máximos Para evitar estas situações, a Deco propõe que sejam criados tectos máximos nessas comissões que são cobradas ao cliente. “Esse limite é essencial para o consumidor saber com o que pode contar ao longo da sua relação com a instituição e não ver os custos aumentar sem controlo”.

A associação chama ainda a atenção para o facto de não ser aceitável “mudar as regras do jogo a meio”. De acordo com a mesma, “a lei permite alterar estruturas de comissões em diversos casos, gerando situações lesivas para o consumidor”. Como tal, sugere que a mesma seja revista de forma a impedir que os contratos sejam alterados durante a relação contratual.

A verdade é que os clientes podem mudar de banco, mas enfrentam sempre alguns entraves principalmente quando a relação com a instituição financeira envolve créditos. “Por um lado, porque o consumidor incorre no pagamento de comissões por reembolso antecipado, caso pretenda amortizar o seu empréstimo mais cedo. Por outro, porque no cenário actual, com taxas de juro muito altas, dificilmente consegue transferir o seu empréstimo para outro banco sem ver o custo real do empréstimo agravado em 5 ou 6%”, diz. 

Fonte: iOnline

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