A Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL) contestou ontem "a tentativa de alargamento da composição do agregado familiar" para efeitos de determinação do rendimento que servirá de base ao cálculo das rendas, através de uma portaria publicada na sexta-feira.
Para a AIL, a portaria em causa (226/2013) viola uma lei anterior, segundo a qual o agregado familiar seria composto pelo arrendatário, cônjuge ou ex-cônjuge, união de facto, ascendentes e dependentes (filhos, enteados ou adoptados menores), obrigando a acrescentar outras pessoas à composição deste agregado.
A portaria estipula que é indispensável para a emissão do comprovativo do Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) "que todas as pessoas que dele fazem parte e as que vivam em comunhão de habitação com o arrendatário há mais de um ano autorizem a Autoridade Tributária e Aduaneira a integrar os respectivos rendimentos no cálculo do RABC".
A AIL entende que esta obrigação "vem manifestamente dar cobertura aos senhorios e agentes imobiliários e ao fisco, indiciadora da sua desproporcionada influência junto do legislador, em detrimento dos arrendatários" e vem burocratizar "desnecessariamente a vida das famílias".
Como exemplo, apontam situações em que os filhos que já não moram com os pais decidiram manter a sua morada fiscal na residência destes ou filhos que por razões de desemprego ou outras devolveram aos bancos as casas que tinham adquirido, regressaram a casa dos pais e fizeram as declarações de rendimento na nova morada.
A AIL opõe-se também "à exposição perante o senhorio do rendimento do arrendatário, violando a privacidade deste".
Fonte: SOL
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