Muita tinta tem corrido acerca dos alegados efeitos perversos da nova lei do arrendamento urbano, mas acerca dos benefícios desta recente legislação nem uma palavra…
Todos os países da União Europeia adequaram a respetiva legislação à realidade dos tempos modernos e todos eles tiveram a coragem de corrigir as situações anómalas e de gritante injustiça social. Portugal foi o único país da União Europeia que, só, muito tardiamente teve coragem para resolver este problema, e, ainda assim, o mesmo continua a suscitar alguma delicadeza social.
Na rua, apela-se incessantemente à revogação da legislação em causa, constituem-se movimentos com este objetivo, mas afinal o que pretendem mudar? Voltar ao passado? A uma situação de distorção de mercado, sobejamente conhecida de todos nós, pelos seus efeitos perversos, seja no âmbito do arrendamento habitacional, seja no âmbito do arrendamento não habitacional?
É indiscutível que a reforma foi publicada tardiamente. É indiscutível que, de tanto adiada a reforma, esta surgiu num dos piores momentos para todos nós, pelo momento de crise financeira que atravessamos, mas qual a solução, continuar a adiar? É óbvio que não, até pelas restrições ao crédito bancário.
Semelhante postura não significa que o Círculo Imobiliário considere que a legislação em vigor seja perfeita, que a mesma não padeça de imprecisões técnicas, provenientes até de reformas anteriores, e de soluções menos felizes para determinadas situações. Por exemplo, um comerciante, próximo da idade de reforma, e que tenha trabalhado longos anos numa atividade comercial, em imóvel arrendado, vê o tão conhecido “direito ao trespasse”, atualmente designado por transmissão da posição do arrendatário, completamente desvalorizado. Não terá sido, salvo melhor opinião, desvirtuada a figura ”trespasse”? Não nos esqueçamos que, por esta forma, era atribuído um prémio/recompensa ao comerciante que se destacava, na sua área de negócio, conseguindo que o seu estabelecimento comercial fosse conhecido e afamado a nível local e por vezes, até a nível nacional. Em nossa opinião, o interesse público ficou a perder, o arrendatário ficou a perder e o senhorio ficou a perder, portanto, qual a razão de ser desta solução?
Círculo Imobiliário
O Circulo Imobiliário é um grupo de estudo e reflexão sobre o sector imobiliário, tendo sido fundado em 2009. Com sede em Lisboa é a única associação portuguesa filiada no CEPI – European Council of Real Estate Professions, conhecido conselho europeus dos profissionais do imobiliário. É constituído membros singulares e coletivos.
Por João Pessoa e Costa e Margarida Grave, respectivamente, presidente e vice presidente do Circulo Imobiliário.
Fonte: Público
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