Já pensou em comprar a casa depois de ter estado com o imóvel arrendado? É possível e com esta solução pode poupar algum dinheiro, pois as rendas que pagou poderão ser "abatidas" no preço final. A explicação é simples: os vendedores, para atraírem clientes, por vezes permitem deduzir parte ou a totalidade das rendas. Numa altura de crise em que o sector imobiliário também não "escapou", as mediadoras estão mais criativas ao apresentarem soluções mais atractivas.
A fórmula é simples: se a compra se concretizar, o esforço financeiro não é tão elevado. Além disso, quanto maior a percentagem que o vendedor aceitar subtrair, maior será a vantagem para o comprador. No fundo, o arrendamento por alguns anos dá a oportunidade de ponderar melhor a compra. E se chegar à conclusão que é um bom negócio pode sempre antecipar o momento da aquisição. Caso contrário, o arrendamento assume as características de um arrendamento normal com o negócio de compra a não avançar.
Mas nem tudo são vantagens. Este modelo ainda não tem grande procura no mercado imobiliário português. Numa altura em que as restrições ao crédito são cada vez maiores, os portugueses continuam a dar preferência ao arrendamento tradicional, pondo em segundo plano a compra de casa. Geralmente, estas situações têm surgido em casos em que os proprietários, embora pretendam vender, não têm urgência na venda e, como tal, aceitam arrendar por um período determinado, dando ao inquilino a possibilidade de preferência na venda. No entanto, esta solução poderá ser a ideal para o segmento mais jovem, uma vez que permite ajudar os inquilinos a garantirem uma poupança inicial para assegurar o empréstimo junto das instituições financeiras, dado que, as mesmas, não estão a conceder financiamentos a 100%.
FLEXIBILIDADE Apesar deste tipo de negócio ainda não ter muitos adeptos, a verdade é que apresenta vantagens para as duas partes. Com a maior dificuldade de acesso ao crédito e o menor número de compradores potenciais, os vendedores não ficam com a casa parada, a perder dinheiro.
Outra característica é a flexibilidade. Ou seja, como estamos sobretudo perante um negócio entre particulares, não há modelos predefinidos. Todas as condições podem ser negociadas, desde que as partes as aceitem e as incluam no contrato de arrendamento a assinar. Geralmente, o prazo de arrendamento varia entre dois e cinco anos. No entanto, nada impede que o arrendatário avance para a compra mais cedo. O contrato, nestes casos, é idêntico aos de arrendamento tradicionais. Contudo, é incluída uma cláusula adicional em que é exigida ao proprietário a venda do imóvel após o período de arrendamento, caso o inquilino o deseje. Deve também ficar estipulado o preço, um eventual sinal, assim como outras condições - por exemplo, a dedução total ou parcial das rendas.
Fonte: iOnline
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