O valor foi publicado na passada sexta-feira pelo INE em Diário da República e aplica-se a todos os tipos de arrendamento urbano e rural.
As rendas vão ser actualizadas no próximo ano em 1,0099%, de acordo com o aviso do Instituto Nacional de Estatística (INE) publicado esta sexta-feira, 20 de Setembro, em Diário da República. Este aumento, que se aplica a todos os tipos de arrendamento urbano e rural, é significativamente mais baixo do que o registado nos últimos dois anos e resulta da variação de preços registada em 2012, que é também ela menor.
Em causa estão todas as rendas posteriores a 1966. Incluem-se aqui as rendas de mercado – todas as que são posteriores a 1990 –, mas também uma grande parte das designadas rendas antigas, cujos contratos os proprietários estiveram impedidos de denunciar anos a fio. Isso, associado a taxas de actualização muito desfasadas da inflação, implicou uma enorme desvalorização das rendas.
Embora não existam dados fidedignos para apurar com exactidão o número de pessoas abrangidas, é possível apontar para um universo de 700 mil agregados familiares. Os últimos censos do INE estimam que houvesse, em 2011, 627 mil contratos de arrendamento posteriores a 1975. Tendo em conta o forte dinamismo registado no mercado de arrendamento nos últimos anos, fruto das enormes restrições à concessão de novo crédito à habitação, é expectável que este número tenha aumentado.
No entanto, os contratos de arrendamento que estiverem a ser liberalizados ao abrigo da reforma do arrendamento urbano poderão ficar, para já, de fora desta actualização. Isso acontecerá nas situações em que se aplique o período transitório de cinco anos, previsto para os casos em que os inquilinos apresentam carências financeiras, têm idade superior a 65 anos ou grau de deficiência acima dos 60%. A lei refere que a renda agora fixada só será actualizada ao fim de cinco anos, data em que o contrato transitará para o novo regime de arrendamento urbano (NRAU), pelo que tem sido esta a interpretação de inquilinos e senhorios.
O aumento determinado pela variação de preços produz efeitos no mês de celebração do contrato de arrendamento. Já para as rendas anteriores a 1990, a actualização processa-se em Janeiro. Num caso e noutro, os proprietários têm de avisar formalmente o inquilino através do envio de uma carta onde indicam o novo valor resultante da actualização anual.
Fonte: Negócios
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