21 outubro 2013

Quer ganhar dinheiro? Faça do seu imóvel um hotel


Os contratos de curta duração têm a vantagem do preço da diária ser superiorao valor mensal.

Quer rentabilizar o seu investimento? Então, transformar o seu imóvel num hotel poderá ser uma boa alternativa. Esta solução começa a ganhar cada vez mais adeptos ao apostarem nos arrendamentos de curta duração.

Esta opção destina-se essencialmente a clientes que estão de passagem - turismo ou viagens de negócios - e que preferem apartamentos a unidades hoteleiras. "Esta modalidade apresenta algumas vantagens, como o rendimento potencial: o pagamento da diária normalmente é superior ao valor das rendas mensais (ajustadas ao dia) e o risco de incumprimento é menor", revela um estudo da Proteste. Mas nem tudo são vantagens. Geralmente obriga a ter uma estrutura mínima, que pode incluir alguém responsável pelo serviço de limpeza ou pela manutenção do equipamento e da estrutura do imóvel.

A verdade é que o número de proprietários a aderir aos contratos de curta duração está a subir. O número de imóveis disponíveis no Homeway já ultrapassava os 10 mil em Setembro. Mas estas inscrições têm um custo. Este site cobra cerca de 146 euros por ano. Já no Housetrip, o anúncio é gratuito mas ao preço cobrado acresce uma comissão entre 10 a 20%, enquanto na Airbnb, a comissão é dividida entre proprietários (3%) e arrendatários (6 a 12%).

REQUISITOS Para poder arrendar o seu imóvel nesta modalidade necessita de registá-lo como estabelecimento de alojamento local. "Isto é feito através de uma comunicação prévia dirigida ao presidente da câmara, juntamente com o comprovativo de que é proprietário, da planta do imóvel e dos termos de responsabilidade relativo às instalações eléctricas e de gás", diz a Proteste.

Mediante este pedido é permitida a abertura provisória do alojamento, que é definitiva se passar na vistoria da câmara, a qual deverá ser realizada num prazo de 60 dias e irá analisar questões como, a higiene, segurança, etc.

Mas as exigências não se ficam por aqui. "Com a nova lei do arrendamento urbano é obrigatório que o contrato de arrendamento seja escrito, independentemente da sua duração.

A não existência do documento implica a nulidade do arrendamento", salienta a Proteste.

Além disso, o contrato deve ser registado nas Finanças, local onde se efectua o pagamento do Imposto de Selo que é de 10% do valor da renda (se a duração for inferior a um mês) ou 10% da primeira renda mensal (aplicado nos restantes casos). É também obrigatório possuir livro de reclamações.

Para evitar desagradáveis surpresas, esteja atento aos imprevistos. Como tal, deve optar por subscrever um seguro que proteja o imóvel em caso de acidente ou danos na habitação, assistência médica e responsabilidade civil. "Seja também claro na forma de pagamento, depósito de segurança, nas regras de cancelamento e devolução e nos horários de entrada e saída a fim de evitar mal entendidos", conclui a Proteste.

Fonte: iOnline

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