O Governo mostra alguma abertura para fazer ajustes à nova lei das rendas. O ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia garante que o Executivo está a estudar o arrendamento habitacional e o não-habitacional.
Jorge Moreira da Silva afirma que não vai recuar na reforma, mas admite melhorar a lei. "Esta foi uma reforma estratégica. Não podemos estar sistematicamente a alterar o quadro legal quando se trata de uma reforma de fundo e com bons resultados, mas temos de estar disponíveis para alguns ajustamentos que possam ser adequados", afirmou o governante em declarações prestadas na Assembleia da República no âmbito da discussão do Orçamento do Estado (OE) para 2014.
"Em especial no arrendamento não-habitacional, tenho verificado que existe uma convergência mais alargada no âmbito daquela comissão relativamente a algumas recomendações que querem fazer ao Governo", acrescentou.
As rendas vão ser actualizadas no próximo ano em 0,9%. O coeficiente de actualização foi publicado em Setembro, em "Diário da República", sendo menor do que nos dois últimos anos.
Em 2013, por exemplo, o coeficiente para calcular o aumento anual das rendas foi de 3,36%. Para 2014, não chega a um ponto percentual.
As rendas que estejam a ser actualizadas ao abrigo da nova Lei do Arrendamento ficam excluídas desta actualização nos casos de inquilinos em situação de carência financeira, idade superior a 65 anos ou grau de deficiência acima dos 60%.
Apesar da Lei do Arrendamento ter entrado em vigor a 12 de Novembro de 2013, só ficou operacional no Verão a aplicação informática que permite a apresentação do comprovativo de carência e a actualização das rendas.
O que é o pedido de carência económica?
As declarações de carência económica limitam o valor das rendas das casas. A portaria publicada em "Diário da República" aprova o modelo do pedido de emissão da declaração, que deve incluir o valor do rendimento anual bruto corrigido (RABC) do agregado familiar do arrendatário.
Os tectos podem ser de 10% para rendimentos das famílias até 500 euros mensais, de 17% para agregados com rendimentos até 1.500 euros e de 25% até 2.829 euros (segundo a tabela disponibilizada para 2011).
A entrega do pedido do RABC é feita presencialmente em qualquer serviço de Finanças, com a declaração a ser emitida "imediatamente".
"Caso não seja possível emitir imediatamente a declaração por motivo não imputável ao requerente, o serviço de Finanças emite comprovativo de que aquela declaração foi requerida", prevê o diploma.
Um dos motivos que pode impossibilitar a emissão da declaração pode ser a falta de liquidação do IRS (imposto sobre o rendimento singular), nomeadamente por não ter decorrido o período legal respectivo.
A portaria define ainda os "meios admissíveis para a prova de que o arrendatário é uma microentidade" para ficar ao abrigo dos tectos estipulados para o aumento das rendas.
Fonte: RR
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