A esmagadora maioria das empresas (95%) invocou estatuto de microentidade para evitar uma subida de renda brusca, segundo referem os dados divulgados pela Asssociação Lisbonense de Proprietários.
Nos processos de atualização de rendas comerciais mediados diretamente pela ALP, foi aplicada a regra da fixação legal baseada no valor patrimonial (que que se traduz num montante equivalente a um quinze avos do VPT), enquanto nos restantes 15% a renda foi negociada por mútuo acordo.
Estes dados, acentua a ALP, permitem concluir "cai por terra" o "tom de alarmismo que ao longo do último ano que foi semeado" por causa do novo regime de arrendamento.
A ALP acentua ainda que nos 3811 casos que mediou (em representação dos proprietátrios dos imóveis) apenas registou dois processos de denúncia de contrato haitacional e um de arrendamento comercial, tendo sido paga a correspondente indemnização.
Há ainda um universo de 5% dos detentores de arrendamentos comerciais que entregaram voluntariamente o imóvel sem direito a indemnização, motivado pela não utilização do espaço. Nos contratos de rendas habitacionais, esta percentagem foi de 10%.
Fonte: Dinheiro Vivo
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