Proprietários com rendas antigas têm de fazer nova participação às Finanças. Este ano o prazo é alargado excecionalmente até ao final de Janeiro de 2014.
Os proprietários de imóveis com rendas antigas que queiram continuar a beneficiar da salvaguarda que impede um aumento súbito do IMI têm de repetir a sua declaração às Finanças até 31 de Janeiro. Este é a segunda data-limite fixada. O prazo inicialmente previsto na lei terminaria a 15 de Dezembro, mas como só ontem foi publicada na quinta-feira passada a portaria que consagra o modelo do documento a entregar ao Fisco, o Governo optou por alargar o prazo para os proprietários cumprirem esta obrigação.
"Era mais um bloqueio com que nos estávamos a deparar e que finalmente foi resolvido, já que os serviços de Finanças não estavam a aceitar o mesmo modelo que foi usado no ano passado e o prazo legal estava a esgotar-se", declara Luís Meneses Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários.
Esta salvaguarda foi criada na sequência da avaliação geral de imóveis realizada pelas Finanças, que veio aumentar o valor patrimonial de todos os imóveis, incluindo aqueles que estavam arrendados com rendas antigas e muito baixas. O objectivo é garantir que o valor patrimonial tributário destes prédios, para efeitos exclusivamente de IMI, não pode exceder o valor que resultar da capitalização da renda anual pela aplicação do factor 15, de forma a evitar que o imposto a pagar possa exceder o valor da renda a receber pelo senhorio.
Por exemplo, um imóvel com uma renda de 25 euros mensais, não poderá ter um valor patrimonial tributário (VPT) - base de cálculo do IMI - superior a 4.500 euros, um montante muito abaixo do valor de mercado actual de qualquer imóvel. Sem esta salvaguarda, o proprietário teria de pagar o IMI com base no valor patrimonial tributário real, independentemente do rendimento que conseguisse retirar do seu imóvel, o que poderia ser muito gravoso.
Reavaliação anual é obrigatória
Apesar de entretanto a nova lei das 3 rendas ter vindo permitir o aumento das rendas antigas, continua a haver casos de inquilinos que invocaram carência financeira, o que impediu que a lei subisse para os níveis normais de mercado. E o mesmo acontece no arrendamento comercial, com pequenas empresas que alegaram a sua condição de microentidade para conseguirem travar o aumento da renda para valores acima de um quinze avo do valor patrimonial tributário do imóvel. Para estes casos, continua a ser possível beneficiar da salvaguarda do IMI, mas sempre com reavaliação anual.
Tal como já acontecia no ano passado, no caso de prédios em contitularidade de direitos, a participação é apresentada apenas por um dos contitulares, em representação dos restantes. Além disso, o documento pode ser enviado para as finanças por via electrónica, através do Portal das Finanças, devendo os proprietários juntar depois comprovativos da renda que recebem e de que a participação foi enviada pela Internet sem anomalias.
No ano passado, 9.123 senhorios fizeram participação de rendas, representando um total de 22.671 prédios urbanos arrendados com rendas antigas.
Fonte: Negócios
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