16 setembro 2014

Proprietários querem mais deduções no IRS


Especialistas aplaudem a proposta da comissão de aumentar as deduções dos proprietários com casas arrendadas, mas os senhorios querem abater mais gastos.
A comissão para a reforma do IRS quer alargar as deduções que os senhorios podem fazer no IRS. A proposta é positiva, dizem os fiscalistas, mas deve ir mais longe, segundo os proprietários.

A proposta prevê não só um alargamento da dedução das despesas e dos prazos dedutíveis. Assim, a comissão sugere que sejam dedutíveis todos os gastos efectivamente suportados pelos senhorios e que sejam documentalmente comprovados. Esta medida tem, no entanto, excepções: os encargos financeiros, mobiliário, electrodomésticos, artigos de decoração e conforto não poderão ser dedutíveis. Além disso, os proprietários vão poder deduzir os gastos relativos a obras de conservação e manutenção do prédio nos 24 meses anteriores ao arrendamento e não apenas no ano fiscal em causa. Admite-se ainda o alargamento do prazo de dedução de perdas para 12 anos. Os senhorios mantêm também as deduções do IMI, do imposto de selo pago aquando da realização do contrato e das despesas de condomínio. 

A fiscalista Serena Cabrita Neto considera a proposta vantajosa para os proprietários, já que "permite deduzir mais encargos do que aqueles que até agora eram dedutíveis (ao não limitar os encargos àqueles que são de "conservação ou manutenção"). Isto parece, na opinião da especialista "abrir a porta à dedução, por exemplo, de taxas municipais (esgotos e outras aplicáveis), dos certificados energéticos, das apólices de seguros, encargos com pagamento de electricidade, água e outros consumos relativos ao locado e quando suportada pelo senhorio".

A Associação Nacional de Proprietários ouvida na semana passada pelo Governo e pelo grupo de peritos liderada por Rui Duarte Morais, aplaude as propostas, mas adverte que deveriam ir mais longe. De acordo com o documento entregue à comissão deviam ser dedutíveis "os juros de capitais alheios investidos na aquisição ou beneficiação do bem". No entanto, Serena Cabrita Neto afirma que "é sempre admitida a hipótese de aceder à tributação pela categoria B, como empresário, em que quem se inscrever no regime da contabilidade organizada pode apurar a matéria colectável como se de uma empresa se tratasse e aí fazer as deduções dos encargos financeiros". Por outro lado, a especialista afirma que "se se admite a dedução das obras de conservação" feitas com o financiamento "percebe-se porque é que não pode deduzir o próprio financiamento, pois isso dar-lhe-ia uma dupla dedução".

A ANP considera ainda que o Imposto de Selo sobre os prédios em que o valor patrimonial tributário total seja superior a um milhão de euros deve ser dedutível. É também "exagerada a ampliação para 12 anos do prazo durante o qual é obrigatória a conservação de todos os registos e documentos de suporte", uma vez que exigirá um esforço acrescido por parte dos contribuintes. 

Para a fiscalista Mariana Gouveia de Oliveira, a medida pode levar a um aumento "de abusos fiscais sendo provável que alguns contribuintes sejam tentados a deduzir despesas que efectivamente não se relacionam com o imóvel arrendado" Mas o Fisco já tem ao seu dispor meios suficientes para fiscalizar estes senhorios, remata.

Fonte: Diário Económico

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