O leque de despesas que os senhorios podem deduzir nas rendas na declaração de IRS vai ser alargado. Ainda assim, a versão final da proposta de reforma dos impostos faz depender essa dedução do tamanho (permilagem) de cada casa. Esta é uma das mudanças face à versão inicial e que hoje é entregue no Ministério das Finanças. A proposta final do Governo chega ao Parlamento até 14 de outubro - um dia antes da data limite para a entrega do Orçamento do Estado.
No anteprojeto que entregou ao Governo em meados de julho, a Comissão de peritos liderada por Rui Duarte Morais alargou o prazo e o universo de despesas que os proprietários podem usar para abater às rendas e baixar o IRS.
Gastos com imobiliárias para colocar a casa no mercado, condomínio ou obras de conservação são aceites, mas esta versão final vem estipular que o valor da despesa a deduzir está dependente da área de cada fração. Este travão pretende impedir que os gastos relacionados com a casa habitada pelo senhorio possam ser descontados na renda dos imóveis arrendados.
Apesar do amplo conjunto de medidas de simplificação e de proteção da família sugeridas pela Comissão de reforma do IRS, boa parte das atenções está centrada no futuro da sobretaxa. A Comissão defende que a redução da carga fiscal deve começar por aqui, assim que haja margem. E a generalidade dos fiscalistas aplaude.
Dentro do Governo tem-se misturado a visão mais prudente da ministra das Finanças com os avisos de necessidade de "moderação fiscal" da ala centrista da coligação. Certo é que qualquer eventual descida da sobretaxa será legislada no âmbito da proposta de reforma do IRS e não através da proposta de Orçamento do Estado.
A sobretaxa foi reeditada em 2013 (depois de uma primeira experiência em 2011) e ajudou ao "enorme aumento de impostos" anunciado por Vítor Gaspar na apresentação do OE/2013. Muito do acréscimo de receita do IRS foi por conta desta sobretaxa (que rende cerca de 800 milhões de euros por ano) e também da redução do número de escalões de rendimento e consequente subida de taxas.
Tudo isto fez com que o IRS passasse de uma receita anual de 9,08 mil milhões de euros em 2012 para os 12,3 mil milhões em 2013. Este ano deverá chegar aos 12,7 mil milhões. Parte deste acréscimo é atribuível à descida do desemprego, mas uma parcela resulta do combate à fraude e evasão fiscal.
Paulo Núncio, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, tem sublinhado que aquele combate "pode ter um efeito decisivo" na reforma do IRS.
Avós e filhos
O documento que hoje é entregue ao Governo prevê ainda a inclusão de ascendentes no quociente familiar que vai determinar o rendimento coletável de cada agregado. Em vez do atual quociente conjugal (que divide o rendimento por dois), a Comissão propõe a sua substituição por um quociente familiar, atribuindo a cada dependente um valor de 0,3. Nesta versão final defende-se que seja atribuído aos avós o mesmo valor (0,3).
Na prática isto fará com que uma família com um filho e um ascendente a viver em comunhão de residência veja o seu rendimento ser dividido por 2,6. Para que isso suceda, o ascendente não pode ter um rendimento superior à pensão mínima do regime geral - atualmente fixada em 259 euros -, sendo que para a determinação deste rendimento entram juros de depósitos a prazo ou de rendas.
Entre Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações há cerca de 300 mil reformados com pensões até àquele montante, porém não existem dados sobre quantos residem com os filhos.
Fonte: Dinheiro Vivo
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