14 março 2015

Saiba como calcular e como pagar o IMI


Com o pagamento do IMI à porta, somam-se as dúvidas dos contribuintes. O IMI foi alvo de algumas alterações nos últimos anos, o que tem gerado muitas dúvidas nos proprietários. As casas foram reavaliadas e o valor patrimonial tributário subiu, na maioria dos casos, fazendo aumentar o IMI a pagar. Saiba se está abrangido pelos aumentos, como calcular o IMI a pagar e como pedir o pagamento em prestações.


1. Quais os prazos de pagamento do IMI? 
Os prazos mudaram em 2013. Se o imposto for inferior a 250 euros mantém-se o mês de Abril para pagamento. Mas se o valor variar entre os 250 e os 500 euros os meses válidos para cumprir as obrigações fiscais passam a ser Abril e Novembro. Já se o imposto for superior a 500 euros, o contribuinte poderá pagar em três prestações: Abril, Julho e Novembro. Os novos prazos foram concebidos para dar mais tempo aos contribuintes para pagarem, devido ao aumento de imposto.

2. Como se calcula o IMI? 
As taxas de IMI variam entre os 0,3% e os 0,5%, cabendo aos municípios fixar a taxa a aplicar. As taxas de IMI são aplicadas ao valor patrimonial tributário do imóvel. O Portal das Finanças tem um simulador que permite calcular quanto terá de pagar de IMI através do Sistema de Informação Geográfica do Imposto Municipal Sobre Imóveis (SIGIMI). Também a Associação para a Defesa do Consumidor (Deco) tem um simulador para esclarecer se os contribuintes estão a pagar o IMI justo pela casa que têm. O melhor é ter a caderneta predial, já que serão pedidos dados específicos como a área bruta ou o coeficiente de vetustez. Esta caderneta também pode ser consultada no Portal das Finanças.

3. Todos os contribuintes ficaram a pagar um valor diferente do que pagavam antes da avaliação feita pelo Governo em 2012 e 2013? 
Não. Só foram avaliadas as casas que ainda não o tinham sido ao abrigo das regras do IMI, que entraram em vigor no final de 2003.

4. Todos os contribuintes ficaram a pagar mais IMI, depois da reavaliação? 
Não. Os contribuintes que só agora viram a sua casa ser reavaliada, tinham um valor patrimonial tributário (VPT) mais baixo, mas estavam sujeitos a taxas mais altas, que variavam entre os 0,5% e os 0,8%. No entanto, depois de as casas serem reavaliadas aquelas taxas deixam de ser aplicadas. A taxa agora aplicada será a imposta às casas avaliadas depois de 2004 e que varia entre 0,3% e 0,5%. Assim, o valor patrimonial tributário pode subir, mas a taxa a que vai estar sujeito será mais baixa, o que pode representar um decréscimo no imposto a pagar. Outra situação que pode acontecer é o VPT descer, já que este depende de muitos factores como a localização, idade, área bruta, entre outros.

5. Além das cláusulas de salvaguarda há outro tipo de isenção? 
Sim. Estão isentas de IMI, as casas destinadas a habitação própria e permanente com um VPT até 125 mil euros e cujo proprietários não tenha tido, no ano anterior, rendimentos superiores a 153 mil euros. Esta isenção é válida por três anos e tem de ser pedida nas Finanças ou através do Portal das Finanças até 60 dias depois do período de seis meses que os contribuintes têm para habitar o imóvel a partir da data em que o compram ou que são concluídas as obras. Os contribuintes com rendimentos baixos também têm direito à isenção do imposto. E o Orçamento do Estado para 2015 alargou esta isenção.: fica dispensado de pagar IMI quem tiver um rendimento anual bruto de 15.295 euros e uma casa com um VPT até 66.500 euros. Este benefício passou a ser automático.

6. Pode-se pagar o IMI em prestações? 
Caso os contribuintes não consigam pagar o imposto devido nas três prestações que a lei permite (Abril, Julho e Novembro), podem requerer o pagamento em prestações. Contudo este regime só está disponível passado o prazo de cobrança voluntária sem que o pagamento tenha sido efectuado, portanto, já em fase de cobrança coerciva, no processo de execução fiscal. Isto significa que serão acrescido os juros e as respectivas custas. Este pedido deve ser feito até 15 dias depois de terminar o prazo para o pagamento voluntário . Normalmente os pedidos são aceites pelo Serviço de Finanças no prazo de 15 dias. Contudo, o contribuinte não pode ter outras dívidas fiscais. O número de mensalidades varia consoante o valo da dívida até um máximo de seis prestações. Contactado, o Ministério das Finanças não esclareceu quantos contribuintes pediram para pagar os impostos e o IMI em prestações.

Fonte: Económico

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