14 março 2015

Impostos. Fim do travão no IMI causa incerteza no valor a pagar


Os contribuintes começam a pagar o IMI já no próximo mês de Abril. Com o fim da cláusula da salvaguarda, o valor pode subir significativamente. Em Abril, os contribuintes que tenham casa própria vão ter de pagar o IMI e este ano arriscam-se a ver a sua factura aumentar significativamente. Isto porque deixou de haver a cláusula de salvaguarda que os protegia de aumentos ainda mais bruscos no valor de imposto a pagar.


Em 2012 e 2013, o Governo reavaliou cerca de 4,9 milhões de casas que ainda não tinham sido objecto de avaliação desde 2003, altura em que o IMI substituiu a contribuição autárquica. O objectivo era acabar com as injustiças que permitiam que duas casas iguais e situadas no mesmo prédio pagassem um montante muito diferente de imposto, consoante se aplicassem as taxas da contribuição autárquica ou do IMI, que passaram a coexistir durante muitos anos. Com este processo passaram a aplicar-se apenas as taxas do IMI, que variam agora entre 0,3% e 0,5%. No entanto, o reverso da medalha é pesado para os contribuintes que, em altura de crise, viram, em muitos casos, o IMI aumentar. 

Nos últimos anos esteve em vigor a cláusula de salvaguarda para limitar a subida ao maior de dois valores: a 75 euros ou ao montante correspondente a 1/3 da diferença entre o IMI pago anteriormente e o que resultou da avaliação geral. E foi esta que terminou no Orçamento do Estado para 2014 e cujo efeito se sente agora. No entanto, os contribuintes com rendimentos muito baixos têm também uma cláusula especial de salvaguarda que não tem limite temporal. Assim, quem tiver um rendimento até 4.898 euros e utilizar a casa para habitação própria e permanente não poderá pagar mais do que o valor pago no ano anterior acrescido de 75 euros.

O Ministério das Finanças não divulgou números que permitam perceber em quantos casas o IMI aumentou e em quantas desceu. No entanto, de acordo com documentos enviados pelo Executivo ao Parlamento em 2013, o valor patrimonial tributário (VPT) das casas - sobre o qual incidem as taxas de IMI (ver texto ao lado) - aumentou mais do dobro, de 107,7 mil milhões de euros para 236,3 mil milhões de euros. O resultado final tem sido um acréscimo da receita. O Orçamento do Estado para este ano revela que a receita de IMI deverá crescer 10,1% para os 1,6 mil milhões de euros. Para tentar mitigar o efeito da subida do IMI, o Governo alterou os prazos de pagamento em 2013: em lugar de duas prestações, os contribuintes podem pagar o imposto em três vezes (ver texto ao lado).

O fim da cláusula de salvaguarda tem gerado a contestação dos proprietários ao longo dos últimos anos que têm criticado a incerteza da factura fiscal que os contribuintes terão de suportar a partir do próximo mês. A Associação Lisbonense de Proprietários tem vindo a alertar para os aumentos no IMI. Num dos casos mais frequentemente citados, verificou-se um aumento de 8.000% no VPT, referente a uma casa no Rato, em Lisboa, que tinha um VPT de 2.500 euros passou a valer 244 mil euros. O PS já fez saber que, se for Governo, vai repor a cláusula de salvaguarda. Por sua vez, o primeiro-ministro respondeu na passada quarta-feira no Parlamento, afirmando que a cláusula não será reposta, porque não é possível aplicar ao mesmo tempo duas medidas que implicam perda de receita fiscal, referindo-se à eliminação faseada do IMT que deverá terminar em 2018.

Mas do processo de avaliação não resulta obrigatoriamente um aumento do imposto. O VPT depende de vários factores como a localização, a idade do prédio, as condições de habitabilidade, entre outros, pelo que o valor poderá descer. Além disso, mesmo que o VPT suba, as taxas aplicadas são mais baixas. É que por um lado o valor das casas aumenta mas, por outro, a taxa aplicada desce. É que o intervalo das taxas aplicado às casas que ainda não tinham sido avaliadas e que variavam entre 0,5% e 0,8% convergiram para os valores menos penalizadores usados para casas pós-2004, que variam entre 0,3% e 0,5%.

SALVAGUARDA
  • Havia três regimes de salvaguarda. 
  • A subida esta a limitada ao maior de dois valores: a 75 euros ou ao montante correspondente a 1/3 da diferença entre o NI pago anteriormente e o que resultou da avaliação geral. Esta cláusula terminou no Orçamento do Estado para 2014 e tem agora efeito, altura em que se paga o IMI do ano passado. 
  • Os contribuintes com baixos rendimentos - até 4.898 euros por ano - não poderão pagar um valor de IMI maior do que o pagou no ano anterior acrescido de 75 euros. Esta cláusula não acaba. 
  • Os senhorios com rendas antigas também tinham uma cláusula especial. Estes podiam aderir a um regime especial em que o Valor Patrimonial Tributário (VPT) não podia ser superior ao montante que resultasse da renda anual multiplicada por 15, ficando de lado o VPT resultante da avaliação. O objectivo era que os proprietários não pagassem mais IMI do que os montantes recebidos com as rendas antigas, normalmente muito baixos. No entanto, este regime teve fraca adesão, cujo prazo de adesão foi considerado muito curto. Além disso, centenas de senhorios receberam este ano notificações das Finanças a recusar aquele regime.
Fonte: Económico

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