14 junho 2015

Bolsas de arrendamento municipal travam especulação imobiliária


O Governo criou, através da nova lei de bases da política pública de solos, do ordenamento do território e do urbanismo (Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio) um novo instrumento para travar a especulação imobiliária: a bolsa de arrendamento municipal.


Em declarações à “Vida Económica”, Bento Aires, do Colégio Regional do Norte de Engenharia Civil da Ordem dos Engenheiros, explicou que se trata de “um mecanismo para controlar a especulação imobiliária”, em face das alterações legislativas operadas com a entrada em vigor do novo diploma, que extinguem o conceito de solo urbanizável e que agora apenas preveem dois conceitos: solo urbano ou solo rústico. “Com o novo regime, deixa de haver zonas de expansão urbana”, frisa Bento Aires, o que levará a “importantes mudanças no valor da propriedade” em Portugal, sobretudo nas zonas urbanas, com tendência para “um aumento do preço do solo”. Daí a criação das bolsas de arrendamento municipal, como forma de “controlar a especulação” que daí possa advir, nota aquele responsável. 

Bento Aires fala de “uma reforma profunda” e encara a medida como “uma oportunidade para o setor da construção civil”, explicando que as novas bolsas de arrendamento municipal carecem ainda de ser regulamentadas, também sendo necessário parecer das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR). “Ficará ao critério de cada município definir as suas próprias políticas” nesta matéria, acrescentou Bento Aires, sublinhando que esta reforma “deve ser encarada como positiva”, tanto mais porque “os privados poderão agora participar no processo de gestão do território a montante”. 

Estas alterações foram abordadas numa conferência organizada pela Ordem dos Engenheiros – Região Norte (OERN), na qual também participou o secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel Castro Neto. 

Planos de ordenamento avaliados de dois em dois anos 

Os planos de ordenamento do território vão passar a ser avaliados de dois em dois anos, ao contrário do que até sucedia, uma vez que a legislação apenas obrigava a essa monitorização num período “entre 10/15 anos”, explicou Bento Aires, da OERN, à “Vida Económica”. 

“É estritamente necessário atender às dinâmicas do território e aos novos desafios urbanos e rústicos e é muito importante que esta avaliação seja mesmo feita e com mais regularidade”, disse Bento Aires, aludindo ao facto de a anterior legislação por vezes não ser cumprida, frisando que esta “é uma questão cumprimento da lei”. 

O novo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto-Lei n.º 136/2014), que também esteve em discussão na última semana pela OERN, também traz mudanças quanto à responsabilização civil dos técnicos, nomeadamente dos municípios, em matéria de emissão de pareceres que violem a lei. 
Bento Aires explicou que “é fundamental que se responsabilize mais” quem toma decisões - até porque isso “gera mais confiança nas decisões públicas” -, mas que é necessário “garantir o cumprimento dessa responsabilização”, defendendo a criação de “seguros profissionais adequados à dimensão da responsabilidade que cada técnico tem sob a sua alçada”.

Por Miguel Castro Neto, secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza

artigo publicaod na VidaEconómica a 12/06/2015

0 comentários:

Enviar um comentário

Obrigado pelo seu comentário.