18 fevereiro 2016

Transações imobiliárias com certificação digital


Até ao dia 28 de Fevereiro as entidades que desenvolvem atividades imobiliárias estão obrigadas a comunicar ao portal do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC) a declaração da sua atividade. A utilização de certificados digitais qualificados é obrigatória e constitui a melhor forma de submeter esta informação com garantia de segurança.


Desde 1 de Julho de 2010 as comunicações são autenticadas electronicamente através da utilização de certificado digital qualificado. O não cumprimento deste passo constitui uma violação à lei e levará à instauração de um procedimento, com a aplicação de uma coima que varia entre cinco mil e 500 mil euros para pessoas colectivas e 2.500 a 250 mil euros para pessoas singulares.

O certificado digital qualificado pode ser ainda usado sempre que se pretenda autenticar ou assinar digitalmente transações e documentos afirmando estar em representação de uma entidade coletiva, ou que detém uma determinada qualidade, como diretor comercial ou arquiteto, com todo o valor probatório legal.

Refira-se que a Multicert é a primeira entidade certificadora portuguesa privada credenciada pelo Gabinete Nacional de Segurança para a emissão de Certificados Digitais Qualificados. Além dos certificados digitais, a empresa fornece outros produtos e soluções na área da segurança digital e para a desmaterialização de processos. Os certificados qualificados são emitidos segundos as melhores práticas de segurança e estão em conformidade com a legislação nacional e europeia em vigor, permitindo a assinatura qualificada com todo o valor probatório legal.

Fonte: Magazine Imobiliário

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