O novo Plano Diretor Municipal (PDM) de Lisboa, documento urbanístico aprovado em Julho, já entrou em vigor, segundo informação disponibilizada no 'site' da câmara na Internet.
De acordo com a autarquia, a vigência do PDM teve início na sexta-feira passada (dia 31 de agosto), com a publicação de um aviso no Diário da República.
A abstenção do PSD na assembleia municipal - na qual o partido consegue chumbar propostas em conjunto com outros deputados da oposição, uma vez que o PS apenas tem maioria na câmara - viabilizou no final de julho a aprovação do documento, cuja versão mais recente datava de 1994 e deveria ter sido revista ao fim de 10
anos.
O processo tinha começado há nove anos, ainda sob a presidência do social-democrata Pedro Santana Lopes. A revisão do plano mereceu as abstenções do PSD (que ainda assim criticou o documento) e do MPT e os votos contra do PCP, do CDS, do PEV, do BE e do PPM, enquanto PS e três deputados do movimento Cidadãos por Lisboa, eleitos pelas listas socialistas, votaram a favor.
Tal como aconteceu na câmara o documento foi aprovado sob a condição de voltar a colocar em consulta pública o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação e o Sistema de Incentivos a Operações Urbanísticas com Interesse Municipal, através dos quais, segundo o vereador do Urbanismo, Manuel Salgado, foram "acolhidas as várias críticas" de comissões municipais, "enriquecendo e melhorando o
PDM".
Entre os deputados da oposição ouviram-se críticas por esta versão estar "dispersa em regulamentos", ser "irrealista" e permitir "o favorecimento de grandes promotores imobiliários".
Na nota disponibilizada na Internet, a câmara lembra que os objetivos principais são atrair mais famílias e mais empresas, incentivar a reabilitação do edificado, melhorar o espaço público e aumentar as áreas pedonais, integrar a frente-rio na cidade,
diminuir o número de carros a circular e melhorar os transportes públicos e aumentar os espaços verdes e a eficiência energética.
Anteriormente, Manuel Salgado explicou que as alterações introduzidas nos regulamentos complementares permitem por exemplo, que a câmara fixe o número máximo de caves em projetos em áreas vulneráveis em resultado de um estudo da especialidade ou identificar nos planos de urbanização, nos planos de pormenor e nas
unidades de execução (criadas para facilitar os licenciamentos) os logradouros verdes a identificar.
As modificações condicionam também as alterações em lojas históricas, obrigando a um levantamento fotográfico, e impõe um período de consulta pública antes da definição das unidades de execução, que fica a cargo do executivo.
A atribuição de créditos de edificabilidade (a quem, por exemplo, reabilite um edifício ou garanta quotas para habitação a preços acessíveis) e o índice de permeabilidade dos solos, nomeadamente em logradouros, foram algumas das maiores críticas ao longo do processo.
Fonte: Económico
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