31 outubro 2012

Casas de luxo vão pagar taxa adicional de 0,8% em Dezembro


Casas de luxo
Administração Tributária reforça poderes sobre sinais exteriores de riqueza, independentemente da declaração do contribuinte.

A sua casa foi avaliada antes de 2003 e vale mais de um milhão de euros? Então tem até dia 20 de Dezembro para pagar um imposto adicional de 0,8%. Caso o imóvel já tenha sido avaliado depois de 2003, o imposto é de 0,5%.

As novas taxas do imposto municipal sobre imóveis (IMI) aplicadas às casas de valor patrimonial superior a esse valor entraram ontem em vigor e determinam que a liquidação do imposto pela Autoridade Tributária e Aduaneira deve ser efectuada até ao final do mês de Novembro de 2012, tendo de ser liquidado, numa só prestação, até ao dia 20 de Dezembro por parte dos sujeitos passivos que tenham património deste tipo. Para o ano, este imposto adicional poderá chegar a 1%.

Segundo o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, esta nova taxa renderá ao Estado 150 milhões de euros já este ano e até 500 milhões de euros entre 2012 e 2013.

O diploma prevê também uma taxa adicional de 7,5% para as casas cujos proprietários não sejam pessoas individuais e estejam registadas em offshores, a qual será igualmente aplicada já este ano.

A legislação agora publicada reforça os poderes da Autoridade Tributária. Um exemplo: está prevista a avaliação indirecta da matéria colectável quando falte a declaração de rendimentos e o contribuinte manifeste determinados sinais exteriores de riqueza ou quando o rendimento líquido declarado seja 30% desproporcional relativamente ao rendimento-padrão, contra os actuais 50%.

A Lei Geral Tributária inclui ainda uma nova tabela que fixa os rendimentos-padrão para um conjunto de sinais exteriores de riqueza, que inclui automóveis de valor superior a 50 mil euros, barcos que custem mais de 25 mil euros ou aeronaves de turismo. É com base nesta nova tabela que será aplicado o imposto acrescido. Ou seja, sempre que o contribuinte possua este tipo de bens e declare um rendimento 30% inferior àquele que deveria declarar para ter acesso aos referidos bens será taxado como se tivesse declarado o rendimento previsto.

A tributação incide ainda nos montantes transferidos de e para contas de depósito ou de títulos abertos pelo contribuinte em instituições financeiras residentes em paraísos fiscais, onde se aplicará um rendimento-padrão de 100% da soma dos montantes anuais transferidos.

MAIS-VALIAS Através do novo diploma, o governo agravou igualmente a tributação dos rendimentos de capitais e das mais- -valias imobiliárias, passando as taxas de 25% para 26,5% em sede de IRS. O agravamento para as duas situações entrou também ontem em vigor e incidirá sobre os resultados positivos entre as mais e as menos-valias resultantes da compra de títulos em bolsa ou de imóveis.

As taxas de tributação aplicáveis aos rendimentos obtidos de transferências fiscais foram agravadas 35%. Este aumento passou a ser aplicado aos rendimentos de capitais que sejam pagos ou postos à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares, mas por conta de terceiros não identificados.

Fonte: iOnline

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