Entidades autorizadas a realizar leilões de imóveis: Os leilões podem ser realizados por entidades públicas, como as Finanças e a Segurança Social.
Podem existir também leilões privados, que podem ser realizados por empresas especializadas, vocacionadas para a prestação de serviços de mediação e leilões imobiliários, normalmente a pedido das instituições bancárias.
Informação sobre a propriedade do imóvel e dívidas pendentes:
Geralmente, nos leilões particulares, os imóveis apresentados pelas leiloeiras são livres de ónus e encargos e devolutos de pessoas e bens. Se isso não acontecer, essa informação terá de estar claramente disponibilizada pela leiloeira. No entanto convém, numa atitude preventiva, confirmar essa informação de forma oficial, nomeadamente consultando a situação fiscal do imóvel, confirmando o proprietário, confirmando a existência de hipotecas, direitos de preferência, usufruto, através de consultas nas Finanças e no Registo Predial.
Cuidados
É, de facto, importante ter alguns cuidados quando se decide participar num leilão de imóveis privado.
Em primeiro lugar, fazemos referência à obrigatoriedade de depositar uma caução (normalmente valor mínimo de €1750,00) para poder fazer parte de um leilão como licitador.
Portanto, é necessário ter muito cuidado com as licitações (e eventuais precipitações), uma vez que no caso de desistência após licitação e arrematação do imóvel, a caução não será devolvida.
Por outro lado, embora a maior parte dos imóveis sejam propriedade de entidades bancárias, não é garantido que estas venham a conceder crédito. O consumidor que pense recorrer ao crédito deve falar com os bancos antes do leilão, sendo que aconselhamos a licitar apenas se tiver o financiamento garantido.
Convém verificar, ainda que por estimativa, o valor real do imóvel (através da consulta da Caderneta predial ou simulação nas Finanças) de modo a confirmar se efectivamente se trata de um negócio vantajoso.
Uma referência ainda a outro especial cuidado: é fundamental que, para além de consultar a informação disponibilizada pela leiloeira (nomeadamente as fotos e dados como a localização geográfica, a tipologia, área, ano de construção), seja realizada uma visita ao imóvel que se pretende licitar.
Os imóveis devem, efectivamente, ser sempre visitados, até porque são vendidos no estado em que se encontram no momento da sua arrematação. Trata-se, na sua grande maioria, de casas previamente habitadas que convém inspeccionar, pois se o imóvel for adquirido sem prévia inspecção física, o risco corre por conta do adquirente.
Por Vânia Ornelas Carvalho, Jurista DECO Coimbra
Fonte: Correio da Beira Serra
0 comentários:
Enviar um comentário
Obrigado pelo seu comentário.