19 fevereiro 2013

BdP recebe queixas sobre resgate de PPR para pagamento do crédito à habitação


O Banco de Portugal tem recebido um "número significativo" de reclamações de clientes que se queixam da atuação dos bancos no resgate dos PPR para pagamento do crédito à habitação, confirmou o regulador num documento enviado ao Parlamento.

O Bloco de Esquerda questionou o Banco de Portugal (BdP) sobre queixas de clientes que referem que o BES não está a aplicar a legislação que entrou em vigor a 01 de janeiro e que permite aos clientes bancários resgatarem os Planos de Poupança Reforma (PPR) e PPR Educação (PPRE) para pagarem as prestações de crédito para compra de casa, sem penalizações e perda de benefícios fiscais.

Em resposta, a entidade liderada por Carlos Costa referiu que, desde a entrada em vigor da legislação, tem recebido "um número significativo de reclamações sobre a atuação de várias instituições de crédito" e que a principal queixa se relaciona com a emissão da declaração pelo banco. Este documento dá conta dá conta das prestações que o cliente tem vencidas e a vencer para que este possa pedir o resgate do plano de poupança.

O BdP diz ainda que os pedidos de informação e as reclamações revelam dúvidas na interpretação da lei, sobretudo quanto à sua aplicação (devido ao facto de a lei limitar o resgate dos PPR apenas para pagar prestações de créditos à aquisição de habitação), a possibilidade de usar os fundos resgatados para o reembolso antecipado do contrato de crédito, assim como devido ao facto de algumas instituições ainda estarem a implementar aos procedimentos necessários para executar a lei.

Para o BdP, refere este na resposta ao Bloco de Esquerda, estas dificuldades só "poderão ser superadas mediante a clarificação" da lei, pelo que se põe à disposição do parlamento para participar com sugestões na altearão da lei.

Já no início de fevereiro, no Parlamento, o governador do BdP, Carlos Costa, tinha considerado que esta lei tem "insuficiências" e defendeu a sua "clarificação", afirmando que sem isso a entidade que dirige fica "impotente" para atuar perante as queixas dos clientes bancários.

Alguns dias depois, de acordo com um documento a que a Lusa teve acesso, o supervisor bancário fez chegar aos deputados os oito pontos em que considera que a lei deve ser melhorada.

De acordo com a instituição, quando a lei refere que o resgate antecipado sem penalizações tem como objetivo o pagamento de prestações dos contratos de crédito destinados à aquisição de habitação própria e permanente, isso significa que ficam excluídos outros tipo de contratos de crédito a habitação, "designadamente, os contratos de crédito destinados à construção de habitação própria e permanente".

Assim, segundo o BdP, a legislação deverá ser clarificada para possibilitar o resgate antecipado de planos de poupança para pagar prestações de créditos que estejam garantidos por habitação própria e permanente do mutuário.

O regulador bancário pronuncia-se ainda sobre a finalidade do resgate antecipado dos planos de poupança. Apesar de a portaria dizer que esse se destina a pagar prestações "vencidas ou vincendas [a vencer], incluindo capital e juros", o BdP considera que, ainda assim, tal não é suficientemente explícito, sobretudo quanto às prestações ainda a vencer. Segundo o regulador, é necessário clarificar se neste caso se opta pelo modelo em que os fundos resgatados são libertados de forma faseada, à medida que as prestações vencerem, ou pelo reembolso antecipado das prestações. Um modelo que considera mais "complexo".

Quanto à dívida bancária que pode ser paga com os fundos dos PPR, o regulador quer ver esclarecido na lei se, além do pagamento de juros e de capital, poderão "igualmente ser afetos ao pagamento de juros de mora, no caso das prestações vencidas, e de outros encargos, nomeadamente comissões e despesas".

O BdP defende também que "seja ponderada" a limitação da cobrança de comissões pelos bancos quando os clientes pedem a declaração obrigatória que atesta as prestações vencidas ou a vencer a que se destina o resgate antecipado, assim como a limitação dessas taxas no caso em que o banco e a entidade gestora dos planos de poupança têm de se articular.

Além disso, alerta, são habituais casos em que os planos de poupança foram associados a um empréstimo para redução do 'spread' (margem de lucro do banco), pelo que o banco pode neste casos aumentar o 'spread' se o cliente deixar de cumprir alguma obrigação contratada. Neste caso, e a não ser que haja alguma disposição legal em contrário, diz o BdP que é necessário que o cliente esteja esclarecido do impacto dessa decisão.
Fonte: CMJ

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