Foi publicada em Diário da República, no dia 8 de Fevereiro, a Lei n.º 15/2013 que estabelece o novo regime jurídico a que fica sujeita a atividade de Mediação Imobiliária, conformando-o com a disciplina constante do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno, e que tem como objetivo tornar o mercado de serviços mais competitivo e, desse modo, contribuir para o crescimento económico e para a criação de emprego.
A Lei n.º 15/2013 entra em vigor a 1 de março de 2013, conforme disposição do n.º 1 do art.º 45 do presente diploma.
Leia o artigo que publicamos em dezembro e perceba quais são as alterações mais relevantes do licenciamento da atividade de mediação imobiliária que decorrem da nova lei.
Mais informação sobre a Lei n.º 15/2013. D.R. n.º 28, Série I de 2013-02-08: Aqui
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