07 junho 2013

IMI vai baixar 10% no Porto


Os contribuintes do Porto vão passar a pagar menos 10% de IMI, sendo que a taxa vai ser fixada em 0,36% em vez dos atuais 0,4%. Deste modo, os prédios urbanos do Porto avaliados no âmbito do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) pagarão uma taxa de 0,36%, e os que ainda não estão avaliados de 0,7%.

Rui Rio, presidente da autarquia, justifica esta iniciativa visto que contribui para a diminuição do esforço da dívida, graças às amortizações realizadas durante a última década, a par das previsões para a receita de IMI resultantes das novas avaliações e do fim das isenções. Considera, ainda, que existe a necessidade de aliviar a pressão da crise sobre o rendimento disponível das famílias.

O autarca afirma que «ao longo dos últimos anos, o município do Porto reduziu em 8,8 milhões de euros o esforço de amortização da dívida, política financeira de que é justo que os contribuintes do Porto usufruam em termos de ganhos do seu rendimento disponível».

De acordo com o documento apresentado por Rui Rio sobre o tema, o esforço total acumulado em dez anos de redução da dívida, incluindo o Parque da Cidade, foi de 177,7 milhões de euros, o que equivale a um esforço médio anual de redução da dívida de 17,7 milhões de euros durante a última década.

A dívida atual situa-se nos 102 milhões de euros, sendo que se antecipa uma amortização acumulada de 89 milhões de euros na próxima década, que resulta num esforço médio anual excluindo juros na ordem dos 8,9 milhões de euros. O esforço orçamental será, portanto, reduzido em cerca de 8,8 milhões de euros, e Rui Rio pretende repartir este valor entre a Câmara e os contribuintes.

Desta forma, pode ainda ler-se no documento que «neste enquadramento propõe-se uma redução da taxa de IMI de 0,4% para 0,36%, medida que representa uma redução de 10% da factura de imposto a pagar pelo contribuinte portuense mas que, por outro lado, deixa ainda, prudentemente, uma parte significativa dos ganhos obtidos da esfera do orçamento municipal».

Fonte: VI

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