Governo concedeu 145 ‘vistos gold' até Agosto em troca de um investimento de 90 milhões de euros.
O Governo português concedeu até ao final de agosto 145 autorizações de residência para actividade de investimento no âmbito do programa de obtenção de 'vistos gold' (vistos dourados), num investimento global que ultrapassa os 90 milhões de euros.
De acordo com fonte oficial do Ministério dos Negócios Estrangeiros, até 29 de agosto foram concedidas 145 autorizações de residência, com a China, Rússia e Angola a afirmaram-se, por ordem do maior montante investido, como os principais países investidores.
Seguem-se o Brasil, Líbano, Paquistão, África do Sul, Índia, Colômbia, Tunísia, São Cristóvão e Nevis, Estados Unidos, Ucrânia, Turquia e Guiné-Bissau.
De acordo com os dados fornecidos pelo MNE, o valor total do investimento ascende a 90.227.169,13 euros.
No início de 2013 e por iniciativa de Paulo Portas, na ocasião ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o Governo anunciou um novo regime para a concessão e renovação dos 'vistos gold' a cidadãos de países terceiros que pretendam investir em Portugal.
O novo regime, simplificado em 28 de Janeiro pelo despacho n.º 1661-A/2013 permite que cidadãos de países terceiros, que não pertençam à União Europeia ou não integrem o Acordo de Schengen, garantam uma autorização de residência em Portugal para desenvolverem uma actividade de investimento.
Para a atribuição do 'visto gold', o despacho impõe que a actividade de investimento, promovida por um indivíduo ou uma sociedade, seja desenvolvida por um período mínimo de cinco anos, prevendo-se várias opções, onde se incluem a transferência de capital num montante igual ou superior a um milhão de euros, a criação de pelo menos dez postos de trabalho ou a compra de imóveis num valor mínimo de 500 mil euros.
Para efeitos de renovação da autorização de residência, exige-se ainda ao investidor, para além do período de investimento mínimo de cinco anos contado a partir da data da concessão da autorização de residência, que comprove ter cumprido o período mínimo de permanência no território português exigido, de sete dias consecutivos ou interpolados no primeiro ano, ou catorze dias consecutivos ou interpolados no período subsequente de dois anos.
Fonte: Económico
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