09 abril 2014

Regime Excecional para Reabilitação de Edifícios já foi publicado em DR


O novo Regime Excecional para Reabilitação de Edifícios já foi publicado em Diário da República, nomeadamente através do Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril. Este regime provisório vai vigorar por 7 anos. 
Este documento agora publicado estabelece um regime excecional e temporário aplicado à reabilitação urbana de edifícios ou trações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos, ou que se localizem em áreas de reabilitação urbana, sempre que estejam afectos ou se destinem a ser afectos total ou predominantemente ao uso habitacional. 

As operações urbanísticas feitas no âmbito deste regime dispensam o cumprimento de normas técnicas de acessibilidades previstas no regime que define as condições de acessibilidade a satisfazer no projeto e na construção de espaços públicos, equipamentos coletivos e edifícios públicos e habitacionais, aprovadas pelo Decreto-Lei nº163/2006 de 8 de agosto. 

Destaque também para a dispensa do cumprimento de requisitos acústicos previstos no Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios, aprovado pelo Decreto-Lei nº129/2002, de 11 de maio, alterado pelo Decreto-Lei nº96/2008 de 9 de junho, com exceção das que tenham por objeto partes do edifício ou frações autónomas destinados a usos não habitacionais. 

No âmbito deste regime, as obras estão ainda dispensadas de alguns requisitos mínimos de eficiência energética e qualidade térmica, e não é obrigatória a instalação de gás nos edifícios intervidos. 

De acordo com o Governo, no mesmo documento, este novo regime surge numa altura em que «a reabilitação do edificado existente em Portugal representa apenas cerca de 6,5% do total da atividade do setor da construção, bastante aquém da média europeia de 37%». Pode também ler-se que «a política do ordenamento do território do Governo dá prioridade a uma aposta num paradigma de cidades com sistemas coerentes e bairros vividos». 

Fonte: VI

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