23 maio 2014

Basta um anúncio na Net para Fisco considerar alojamento local


As casas anunciadas na Internet, onde mais prolifera este tipo de ofertas, serão os primeiros alvos da fiscalização do Fisco, que se prepara para trocar informações com a ASAE sempre que detectar ilegalidades.
Publicitar na Internet uma casa para arrendamento a turistas é condição suficiente para que o Fisco a considere como um alojamento local. Seja "em agências de viagens e turismo ou sites da Internet", sempre que o imóvel seja "publicitado, disponibilizado ou objecto de intermediação" presume-se de imediato que existe em exploração um estabelecimento de alojamento local. E, assim sendo, fica desde logo aberta a porta para que o Fisco, não detectando rendimentos declarados compatíveis com a atividades, avance com uma tributação por meios indirectos. 

Além disso, embora a presunção possa sempre ser ilidida, os proprietários ficam sujeitos a coimas por contra-ordenação que poderão chegar aos 3.740 euros ou, quando o proprietário for uma empresa, 356 mil euros, sempre que não cumpram os requisitos a que estão obrigados. 

Estas regras constam da proposta de diploma que vem regulamentar o alojamento local. A proposta vai agora ser apreciada em Conselho de Ministros e, segundo adiantava ontem o "Diário Económico", a aprovação deverá acontecer ainda durante o mês de Junho.

A presunção de que um imóvel é usado para alojamento local estender-se-á também aos casos em que a casa, estando mobilada e equipada, nela sejam oferecidos serviços de dormida, limpeza ou receção "por períodos inferiores a 30 dias".

Com este diploma, elaborado pelo Ministério da Economia e pelas Finanças, o Executivo pretende regulamentar o arrendamento de casas a turistas por períodos curtos, adaptando a Lei à nova realidade, que fez proliferar este tipo de alojamentos, negociados em regra por particulares e publicitados e negociados através da Internet e à margem do mercado. 

Assim, é dada autonomia jurídica à figura do alojamento local, pretendendo-se que, tal como o Negócios já adiantou, todos os que estão agora no mercado registem a sua atividade nas Finanças através de um código de atividade económica. Além disso, deverão registar-se junto das Câmaras Municipais e. por essa via, junto do Turismo de Portugal através de um procedimento de comunicação prévia em que se identificam, bem como ao imóvel que arrendam (estes dados serão depois fornecidos periodicamente ao Fisco para cruzamento de informações). 

Ao mesmo tempo, os alojamentos em causa ficam sujeitos a vários requisitos a que estão já obrigados os alojamentos locais na lei que esta proposta agora substitui. A vigiar o cumprimento estarão a ASAE e Fisco, este último através de inspetores a paisana que começarão, precisamente, por procurar informação nos sites e anúncios da Internet.

5 REQUISITOS

OBRIGAÇÕES IMPOSTAS ÀS CASAS PARA TURISTAS 
O Governo aproveitou regras que já existiam e juntou-lhe outras, criando um regime jurídico só para o alojamento local. Incluem-se aqui apartamentos, moradias, estabelecimentos de hospedagem e "guest-houses". 

1. COMUNICAÇÃO PRÉVIA OBRIGATÓRIA À CÂMARA MUNICIPAL 
A comunicação prévia deverá ter a identificação da pessoa ou empresa que explora o estabelecimento, morada, numero de camas, data de abertura e contactos. Terá de ser junto um termo de responsabilidade em que a pessoa assegura a "idoneidade do edifício" para aquele fim e que o mesmo "respeita as normas legais". E, também, declaração de que é respeitado o regulamento do condomínio, bem como um termo de responsabilidade de um "técnico habilitado" que ateste que as instalações eléctricas, de gás e termo acumuladores cumprem a lei. Não é cobrada taxa pela comunicação. 

2. CÂMARAS VÃO AVALIAR SE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS SÃO VERDADEIRAS 
As câmaras municipais ficam responsáveis por zelar pelo cumprimento das regras de instalação, pelo que poderão realizar vistorias de verificação a qualquer momento. A primeira, prevê a proposta, deverá ocorrer ao fim de 60 dias. Havendo incumprimento, a câmara pode cancelar o registo, o que "determina o imediato encerramento do estabelecimento". 

3. CONDOMÍNIO PODE TRAVAR ARRENDAMENTOS .PARA FÉRIAS NO PRÉDIO 
Sempre que o estabelecimento de alojamento local se situe num edifício que esteja em propriedade horizontal, o regulamento do respectivo condomínio ou o contrato de arrendamento (quando a casa não seja própria) poderão "proibir, limitar ou restringir a prestação de serviços de alojamento". Ou seja, não é necessário pedir autorização prévia, mas se o condomínio decidir por unanimidade - e coloque isso em acta - que não quer ali um arrendamento temporário a turistas, tal não poderá manter-se. 

4. REQUISITOS INCLUEM SISTEMA DE FUMOS E GASES E EXTINTOR E MANTA DE INCÊNDIOS
Os estabelecimentos devem estar instalados em edifícios bem conservados, ter janelas para o exterior, sistema que vede a entrada de luz exterior, portas equipadas com sistema de segurança e instalações sanitárias com um sistema de segurança que garanta privacidade. Terão também de ter sistema de evacuação de fumos e gases e condições de higiene e limpeza. No que respeita a prevenção para incêndios, se a capacidade for inferior a dez pessoas, exige-se manta de incêndio e equipamento de primeiros socorros. Se tiver mais camas, exige-se um projeto de segurança contra riscos de incêndios e termo de responsabilidade do seu autor. 

5. ASAE PODE DETERMINAR INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DO ALOJAMENTO
Se verificar que não estão cumpridas as imposições legais e que isso põe em causa a segurança dos utilizadores ou a saúde pública, a ASAE pode determinar a interdição temporária do funcionamento do estabelecimento, "na sua totalidade ou em parte", estabelece a proposta de diploma. Nos casos mais graves, pode ser terminado o encerramento por dois anos.

Fonte: Negócios

1 comentário:

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