17 setembro 2014

Alterações à lei das rendas aumentam proteção aos inquilinos


O Governo já aprovou em Conselho de Ministros as alterações à lei do arrendamento urbano, que havia sido revista em novembro de 2012. As principais inovações vêm aumentar a proteção dos inquilinos.
Foram aprovadas na passada quinta-feira as alterações ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que havia sido revisto pela última vez em novembro de 2012. De acordo com o ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Moreira da Silva, “ao fim de dois anos de aplicação da legislação, procedemos agora a um ajustamento das regras, mantendo os objetivos, mas introduzindo os aperfeiçoamentos necessários”.



Foram três as áreas em que se criaram procedimentos de proteção adicionais, beneficiando sobretudo o inquilino. Uma das áreas com maior número de alterações (concentra seis das 10 inovações propostas) é a nível dos procedimentos no âmbito habitacional.

Por um lado, a correspondência trocada entre o senhorio e o inquilino referente ao processo de atualização da renda obriga agora a que o primeiro tenha que esclarecer o arrendatário sobre as consequências da resposta ou ausência de resposta.

Quanto à comprovação anual dos rendimentos por parte dos inquilinos, deixa de ser obrigatória e passa a ser feita apenas quando os senhorios solicitarem, mas sempre no mês de setembro após liquidação do IRS. Outra novidade neste âmbito dos procedimentos é que o arrendatário passa a poder reclamar da avaliação fiscal do imóvel, para “evitar situações em que a renda possa estar indexada a um valor patrimonial incorreto”, diz o Governo no seu sítio de internet. Outras mudanças a nível de procedimentos passam pelo aumento de proteção dos arrendatários habitacionais portadores de deficiência. O grau de incapacidade a partir do qual se pode invocar ser portador de deficiência para efeitos de atualização de renda passa a ser de igual a 60% e não apenas superior a este valor como estava anteriormente previsto.

Novidades para arrendamentos não habitacionais e obras

Outra área de alteração foi nos arrendamentos não habitacionais, nos quais se aumentou igualmente o nível de proteção aos inquilinos, alargando quer os prazos contratuais após o período transitório quer as entidades abrangidas pelo regime de proteção. Assim, o período de transição (período durante o qual se limitam valores de rendas e despejos) para as empresas que estavam inseridas no regime de proteção foi alargado para 5 anos +3 anos, ao invés dos 5anos +2 anos, que vigoravam anteriormente. Este regime de proteção era apenas aplicado às micro-entidades (até 5 trabalhadores e até 500 mil euros de volume de negócios) e foi agora alargado às microempresas (até 10 trabalhadores e 2 milhões de euros de volume de negócios), às instituições de solidariedade social e para atividade de interesse nacional, alterações que o Governo diz terem o objetivo de “evitar a deslocalização dessas empresas”.

Uma terceira área de intervenção foi em relação às obras. Ainda no caso do arrendamento não habitacional, alargou-se o número de benfeitorias realizadas pelo inquilino das quais depende a definição de indemnizações no final do contrato. No regime de obras em prédios arrendados, o Governo limita “o uso indiscriminado do requisito de obras de conservação que os senhorios podem usar para o despejo” e a denúncia do contrato e consequente despejo por necessidade de obras só é agora possível nos casos em que estas obras sejam licenciadas pela câmara municipal.

De acordo com o Governo, as alterações agora apresentadas, que irão ainda a Assembleia da República, “resultam da ponderação das sugestões realizadas pela Comissão de Monitorização da Reforma do Arrendamento Urbano”, que desenvolveu um trabalho de monitorização da lei. Estas propostas aprovadas em Conselho de Ministros foram já bastante criticadas pelos proprietários, que acusam o Governo de “um retrocesso total” na reforma do arrendamento. Em declarações à Lusa, Luís Menezes Leitão, Presidente da Confederação Portuguesa dos Proprietários (CPP) e também da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), dizia que se trata “de praticamente uma contra reforma e é um regresso ao regime de congelamento das rendas”.
Fonte: Público

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