04 março 2015

Vistos gold a preços de saldo


As novas alterações ao regime dão 20% de desconto a quem investir fora das grandes cidades. Os estrangeiros extracomunitários que investirem em territórios de baixa densidade (menos de 100 mil habitantes por km2 ou com um PIB per capita inferior a 75% da média nacional) poderão obter o visto gold a preço de saldo: menos 20% do que o meio milhão mínimo atualmente exigido, ou seja, €400 mil.

Esta foi uma das novidades trazidas pelo vice-primeiro-ministro, Paulo Portas, na conferência de imprensa realizada na semana passada para dar conta das alterações ao modelo que vigorava até agora para regime de Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI) e que serão discutidas nos próximos dias em parlamento.


Esta proposta, segundo Paulo Portas, tenciona "procurar condições para que os vistos gold não se concentrem apenas nas grandes cidades mas possam ser utilizados em territórios de menor densidade", atraindo assim mais riqueza e dinamismo a regiões mais desfavorecidas. Uma medida que há muito tinha sido sugerida por Luís Lima, presidente da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP), como forma de incentivo à distribuição do investimento estrangeiro até agora muito centralizado na cidade de Lisboa. 

Recorde-se que esta reforma do programa dos vistos gold foi motivada pela investigação policial 'Operação Labirinto' que levou à prisão preventiva, em novembro, de cinco dos 11 arguidos, entre eles vários altos quadros do Estado, como o presidente do Instituto dos Registos e Notariado, António Figueiredo, o diretor nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), Manuel Jarmela Palos, e a ex-secretária-geral do Ministério da Justiça, Maria António Anes, todos suspeitos de diversas práticas ilícitas como corrupção. 

100 milhões em impostos 

Para credibilizar o sistema, a reforma prevê ainda um reforço da fiscalização. Esse reforço assenta, desde logo, na descentralização da instrução do processo, passando antes a ser gerido nas direções regionais territorialmente competentes. Ou seja, a decisão do diretor nacional do SEF de concessão do visto gold', segundo o vice-primeiro-ministro, "passa a ser precedida de proposta do diretor regional competente". 

O novo regime inclui ainda, entre outras propostas, a verificação consular dos meios de prova ou outros elementos objetivos do pedido de autorização de residência, a solicitação do SEF e a obrigatoriedade de apresentação da caderneta predial, permitindo comparar o valor da aquisição do imóvel, com o seu valor patrimonial tributário. Além da componente imobiliária, as alterações contemplam a atribuição do visto a quem investir um valor mínimo ou superior a €350.000 na investigação científica e na produção artística e cultural. 

Fonte: Expresso

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