26 dezembro 2015

O fenómeno do Alojamento Local


Esse mercado, por se encontrar à margem da lei, beneficiava de uma vantagem competitiva inalcançável pela indústria hoteleira. Há muito tempo que o setor hoteleiro reclamava da falta de regulamentação do mercado de alojamento local e da concorrência desleal deste perante a hotelaria tradicional, dado que grande parte desta atividade era exercida em economia paralela.


Esse mercado, por se encontrar à margem da lei, beneficiava de uma vantagem competitiva inalcançável pela indústria hoteleira no que respeitava a critérios de instalação, de operação e de controlo fiscal.


O facto de a procura turística ter vindo a registar um crescimento exponencial nos últimos anos, conjugado com o facto dos consumidores finais, por um lado, serem maioritariamente particulares (nacionais e estrangeiros) e, por outro, não exigirem emissão de fatura, potenciava a evasão fiscal neste setor.

Na sequência da identificação das fragilidades do setor, a Autoridade Tributária, em conjunto com a Direção de Serviços de Investigação da Fraude e de Ações Especiais, procurou reforçar o controlo no arrendamento de curta duração, nomeadamente para férias. Para o efeito, foram espoletadas ações de inspeção, de modo a identificar a existência de estadias não faturadas e a consequente omissão de rendimentos por parte dos proprietários dos imóveis.

Em conjunto com estas ações inspetivas, foi criado o Regime Jurídico do Alojamento Local (em vigor desde 29 de novembro de 2014), introduzindo diversas alterações ao anterior regime, nomeadamente a obrigatoriedade da pessoa singular ou coletiva exploradora do imóvel se registar no portal das finanças para o efeito. Este diploma veio facilitar o acesso à atividade de prestação de serviços de alojamento local, eliminando taxas e atualizando o quadro de fiscalização. De acordo com o Secretário de Estado do Turismo, ao invés de se limitar e vedar a oferta tornando o sistema mais exigente e mais burocrático, com mais obrigações para os turistas, o diploma veio simplificar o acesso ao exercício da atividade. Em contraponto com esta liberdade, o legislador atualizou o quadro de fiscalização e o quadro sancionatório.

Após seis meses de vigência, foram registados mais estabelecimentos de alojamento local do que em seis anos de vigência da lei anterior. Efetivamente, os números parecem realmente atrativos e convincentes de que esta medida foi a aposta certa na promoção do país e no combate à evasão fiscal. No entanto, apesar dos números já divulgados pelas estatísticas e da notoriedade do mercado do alojamento local, a verdade é que ninguém consegue saber ao certo até que ponto a economia paralela tem diminuído.

Neste momento, várias dúvidas assomam quanto ao real impacto que a liberalização do mercado do alojamento local teve na economia e, principalmente, no próprio setor hoteleiro. As opiniões divergem. Por um lado, aplaude-se a liberalização do mercado e, por outro, critica-se a concorrência desleal espoletada pelo regime, alertando-se para o facto de o crescimento frenético deste novo segmento ter vindo a esmagar os preços praticados no setor, descurando a qualidade do serviço prestado no setor hoteleiro.

É um facto que o crescimento da oferta de alojamento local é galopante. Todavia a “galinha dos ovos de ouro”, que é a atividade turística, deve ser alimentada e devidamente cuidada. É que, só em 2014, os turistas que visitaram Portugal produziram um milhão de euros de receitas a cada hora passada, correspondendo a um total anual de 10,4 mil milhões de euros.

Após visíveis impactos na economia nacional, importa que o esforço do investimento no controlo e monitorização do setor tenha vistas largas, em termos temporais, e tenha repercussões a longo prazo. Para tal, devem ser igualmente considerados e acautelados outros vetores, nomeadamente a qualidade e a reputação decorrente dos serviços prestados pelo setor hoteleiro e turístico, de modo a que a “galinha” não passe a ser considerada como uma espécie em vias de extinção.

Por Anais Ferromau, Consultora Fiscal da RCA – Auditores Consultores
Fonte: OJE

1 comentário:

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