26 março 2016

"É necessário criar as condições para os proprietários usufruirem dos benefícios fiscais na reabilitação"


A reabilitação urbana das cidades é hoje uma missão para proprietários e investidores. O Estado tem vindo a reforçar e a alargar os benefícios fiscais associados a este tipo de intervenção urbanística. Contudo, para usufruir de todos os benefícios fiscais é necessário obter toda a documentação exigida, de forma a requer essas regalias.


De acordo com Nuno Ascenção, que em conjunto com a irmã Maria João, criaram a Outside The Box (OTB), deve haver uma grande preocupação em criar as condições para que os futuros proprietários usufruam dos significativos benefícios fiscais, quer se trate de habitação própria ou de investimento, devido a localização no centro da cidade. 

Esta tem sido uma preocupação da OTB, que segundo Nuno Ascenção procura obter toda a documentação necessária para que os futuros proprietários possam usufruir dos benefícios fiscais. A OTB criou a marca Porto Renovato, que se assume já com referência na reabilitação de qualidade na cidade do Porto. É que, até este momento, a OTB já reabilitou três edifícios antigos, convertendo-os em habitação, onde imprimiu padrões de qualidade que permitem ter agora uma lista de clientes finais e investidores sempre prontos a reservar novas tipologias ainda em fase de projeto. Numa altura em que está em conclusão a reabilitação do edifício na Rua João IV 376, constituído por 27 da apartamentos, a OTB já tem em fase final de licenciamento um novo projeto para a Rua da Torrinha, perto da Rua de Cedofeita, com cerca de 40 tipologias, e áreas entre os 50 m2 e os 200 m2. Os dois projetos anteriores ficam localizados na Rua Duque da Terceira 141 e na Rua da Alegria 258. 

Outro dos projetos em que a OTB está envolvida é da construção da nova unidade hoteleira, Porto Ribeira Hotel, em fase de conclusão e com abertura prevista para breve. O edifício do apart-hotel, localizado ao lado, mas que vai ser gerido pela mesma cadeia, encontra-se agora em início de construção e será constituído por 46 apartamentos. Este é, neste momento, o projeto onde ocupam parte significativa dos seus dias, já que acompanham a obra a passo e passo. 

Incentivos fiscais à reabilitação urbana 

O investimento em atividades de reabilitação em detrimento da construção nova torna-se especialmente atrativo quando, para além de todas as outras vantagens económica e financeiras associadas, ainda se podem obter inúmeras poupanças fiscais. 

a) IVA: as obras classificadas como de reabilitação urbana beneficiam de uma taxa de IVA muito reduzida, o que torna o custo global da construção significativamente mais baixo do que o custo associado a uma nova construção;

b) IRS: as despesas suportadas por proprietários ou inquilinos com obras de reabilitação urbana podem, dentro de determinadas condições, ser objeto de dedução na liquidação dos seus impostos em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares; 

c) IRC: os fundos de investimento imobiliário e as sociedades de investimento imobiliário constituídas até 2013, e desde que pelo menos 75% dos seus ativos fossem constituídos por imóveis destinados ou sujeitos a operações de reabilitação urbana, ficaram isentos do pagamento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas; 

d) IMT: isenção na compra de imóvel reabilitado, situado em área de reabilitação urbana, e destinado a habitação permanente; 

e) IMI: isenção de IMI por um período de sete anos a contar da data de atribuição da declaração de utilidade turística desde que tenha sido observado o prazo fixado para a abertura ou reabertura ao público do empreendimento ou para o termo das obras (caso de declaração a título prévio).

Fonte: VidaEconómica

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