27 março 2016

“Fundos podem ser usados para casas particulares ou condomínios”


Além dos investidores típicos, estes novos fundos podem ser também utilizados por particulares, na reabilitação das suas casa, ou por condomínios, desde que a obra gere um rendimento. Os fundos para a reabilitação urbana têm uma componente de eficiência energética e exigem que os projectos financiados tenham um retorno financeiro que assegure a capacidade de o promotor proceder ao respectivo reembolso.


Quando diz que os prédios reabilitados têm de gerar receitas liquidas, isso significa que têm de ir para o mercado de arrendamento?
Tipicamente sim e se calhar até já estão. Têm de gerar receitas de alguma forma. Ou para fins comerciais. Esta é uma coisa nova que no passado não havia, mas que agora se permite pedir receita para reabilitar algo que tem fins comerciais.

Um particular que deseje reabilitar a sua própria casa, pode aceder?
No âmbito dos produtos que vão ser colocados pela banca é avaliada a viabilidade da operação. E a viabilidade passa pela capacidade de quem contrai o empréstimo o vir depois a devolver. E essa capacidade pode ser demonstrada de muitas maneiras. Ou vai par o mercado de arrendamento, de venda, ou comercial, ou é qualquer condomínio ou entidade que tem depois capacidade de reembolsar. Portanto, é nessa lógica.

Um privado pode concorrer em que termos?
Um privado que tenha rendimento associado à própria operação. Por exemplo se introduzir eficiência energética no imóvel, isso conta para este tipo de avaliações.

Instalar painéis solares, por exemplo e vender o excesso à rede?
Ou poupar na sua factura. Isso é um rendimento. Agora, tipicamente, quem vai lá é alguém mais para investir. Para habitação própria não é uma coisa muito comum, mas pode acontecer. Aplica-se seguramente. E há operações de reabilitação com eficiência energética que dão depois origem a actualizações de rendas. É outro exemplo. 

A quanto tempo terão de ser reembolsados os empréstimos?
Isso vai depender da maturidade dos produtos colocados na banca. Eu diria que tipicamente deveria ser dentro do prazo de execução do programa comunitário. É tudo uma questão da avaliação do risco pelos intermediários financeiros. Isto não está ainda completamente fechado. Mas é possível que eu constitua um empréstimo com uma componente de fundos e outra alavancada pela banca de retalho e nada impede que essa segunda componente do empréstimo vá além do período de vigência do programa comunitário, há essa flexibilidade. Mas é preciso dizer que nas operações de reabilitação, ao contrário das operações de aquisição, são maturidades mais curtas, até porque também são investimentos mais pequenos.

E no que respeita às taxas de juro?
Não está definida a taxa, até porque as taxas são voláteis, mas a ideia é que os intermediários financeiros pratiquem taxas que sejam abaixo das taxas comerciais. A baliza que vai ser colocada é seguramente essa.

O regulamento está pronto?
Não está, vai depender também do que decorre do concurso público internacional. Estamos a falar de centros urbanos, de áreas industriais abandonadas e de zonas ribeirinhas. Os edifícios têm de ter mais de 30 anos e um estado de conservação reduzido e os empréstimos podem ir até 85% do valor total do investimento. Com esses critérios, é começar a financiar e a reabilitar o país.

Entrevista a José Mendes, Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente
Fonte: Negócios

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