06 janeiro 2017

Escritórios e lojas obrigados a ter ficha técnica do imóvel


Antes de entrarem no mercado imobiliário, os prédios sujeitos a obras vão ter de possuir uma ficha técnica com toda a informação necessária a quem esteja interessado em adquirir ou arrendar. A ficha técnica, uma espécie de bilhete de identidade dos imóveis, vai passar a ser obrigatória não apenas para a habitação, como agora acontece, mas também para os edifícios não habitacionais, leia-se, lojas ou escritórios, entre outros.


Esta é uma das principais alterações constantes num novo diploma que o Governo tem em preparação e que regulará este tema. A Ficha Técnica do Imóvel (FTI) – que substituirá a actual Ficha Técnica da Habitação – será simplificada e deverá ser junta ao certificado energético e entregue sempre que o imóvel seja transacionado.


De acordo com a proposta de diploma, as novas regras vão aplicar-se a todos os edifícios novos em relação aos quais seja requerida uma licença para construção, ou antigos, que sejam alvo de uma reconstrução ou ampliação, alteração ou conservação sempre que o custo seja superior a 50% do custo de construção de edifício novo. Em todos estes casos será necessário elaborar e manter uma Ficha Técnica que esteja disponível e possa ser consultada por quem esteja interessado no imóvel.

Os imóveis destinados à habitação, que hoje já têm ficha técnica, terão de a substituir pelo novo documento – pelo menos é esta a interpretação da Associação dos Profissionais em Empresas de Mediação Imobiliária (APEMIP).

Este BI do imóvel é elaborado pelo diretor da obra logo que esta esteja concluída – seja a construção inicial seja uma obra subsequente – e tem de ter uma síntese descritiva das principais caraterísticas do edifício, tudo de acordo com os projetos de arquitetura e das várias especialidades envolvidas.

Aqui há, aliás, uma simplificação em relação à lei actual, salienta Luís Lima, presidente da APEMIP e a lista de informações que terão de constar é substancialmente reduzida. Segundo o preâmbulo da proposta, o Governo entende que "o excessivo número de elementos e informações" torna o atual modelo demasiado "complexo face ao objetivo para que foi criado", daí a sua inclusão no Programa Simplex.

Anexo à FTI passa a ter de estar obrigatoriamente o certificado energético, que complementará a sua informação. E tudo terá de estar disponível para eventuais interessados sempre que o imóvel esteja para venda, por forma a que este tenha acesso a toda a informação e que as transações sejam o mais transparentes possível.

Aliás, prevê a Lei, a informação tem de ser disponibilizada quando os imóveis estejam para venda ou para arrendamento.

Arquivo durante 10 anos e coimas até 45 mil euros

Os promotores imobiliários ficam obrigados a manter, por um período mínimo de dez anos, um arquivo eletrónico das fichas técnicas dos imóveis cuja construção tenham promovido. Aliás, a FTI tem de ser depositada junto da entidade licenciadora – em regra as câmaras municipais – num prazo máximo de 15 dias após a conclusão das obras. Por seu turno, os notários ou conservadores perante os quais sejam realizadas escrituras de compra e venda terão de verificar que a FTI existe, que foi depositada e que foi disponibilizada a quem está a comprar o imóvel.

Posteriormente, os proprietários - seja de todo o edifício seja de cada uma das frações, caso o mesmo esteja em propriedade horizontal - têm também de conservar cópia da FTI, nomeadamente para efeitos de transações futuras.

A APEMIP, tal como a Confederação da Construção e do Imobiliário foram ouvidas e aplaudem a simplificação que se antecipa. "O que está em causa é a defesa do adquirente consumidor em relação ao bem "imóvel" que, no quadro duma relação de consumo, exige especial regime de tutela", salienta a APEMIP.

O não cumprimento das novas regras pode sair caro, estando previstas coimas que, no caso das empresas, ascendem a um máximo de 44.890 euros. Para os singulares podem chegar aos 3.490.

Considera-se que há uma contraordenação sempre que não seja elaborada a FTI, faltem lá informações ou a mesma não seja devidamente arquivada e mantida pelo prazo legalmente previsto. A fiscalização competirá às Câmaras Municipais.

Fonte: Negócios

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