02 março 2014

Reabilitar habitação vai ser mais barato até 2020


O Governo aprovou um regime excecional para a reabilitação urbana, que prevê a dispensa de algumas obrigações técnicas para obras de reabilitação habitacional, baixando o custo destas intervenções em 30% a 40%.
O Conselho de Ministros da passada quinta-feira, 20 de fevereiro, aprovou um regime excecional e transitório para a reabilitação de edifícios (ou de frações), o qual vai permitir a projetos de reabilitação urbana a dispensa, durante um período de sete anos, de algumas normas e obrigações técnicas aplicadas à construção nova. 

O Governo pretende, assim, “dispensar as obras de reabilitação urbana da sujeição a determinadas normas técnicas aplicáveis à construção, quando as mesmas, por terem sido orientadas para a construção nova e não para a reabilitação de edifícios existentes, possam constituir um entrave à dinamização da reabilitação urbana”.

Esta dispensa abrange edifícios com mais de 30 anos ou localizados em áreas que já estejam definidas como de intervenção em matéria de reabilitação urbana, e que se destinem predominantemente ao uso habitacional.

De acordo com o Governo, no seu sítio de internet, o objetivo primeiro do novo diploma é “facilitar a recuperação, baixando o seu custo”. A mesma fonte refere que o custo de reabilitação é superior ao da construção nova porque lhe são “aplicadas exigências estipuladas para a construção nova”. Conforme explicou o ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e da Energia, Jorge Moreira da Silva, em conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros, na prática, a isenção do cumprimento de algumas das exigências atualmente aplicadas aos projetos de reabilitação vai permitir reduzir o custo das intervenções em cerca de 30% a 40%, um número ao qual o Governo chegou analisando as necessidades de recuperação de imóveis da esfera do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU). O governante afirmou mesmo que esta estimativa é até prudente, já que “de acordo com as simulações que fizemos, em alguns casos, as poupanças (advindas destas dispensas) podem mesmo ultrapassar esses valores”.

O objetivo do Governo é impulsionar a reabilitação urbana, que foi identificada como uma área estratégica para o crescimento da economia e para uma melhor política de cidades, num país em que este mercado representa apenas 7% do setor da construção, em comparação com a média europeia, que ronda os 37%. O ministro Jorge Moreira da Silva notou ainda que cerca de 35% do parque habitacional português necessita de recuperação, o que equivalerá a um número aproximado de dois milhões de fogos.

Quais as obrigações suspensas? 

Num prazo de sete anos, no âmbito desde diploma, quem pretender reabilitar edifícios (ou frações) para uso total ou predominantemente habitacional e com mais de 30 anos (ou inseridos em áreas de reabilitação urbana) ficará dispensado de observar de um conjunto de disposições técnicas do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, que “não se traduzam numa verdadeira garantia da habitabilidade do edificado reabilitado”, refere o Governo.

Na preparação do diploma, o Governo recorreu a uma comissão composta por personalidades de “reconhecido mérito e entidades do setor” para elaborar um projeto que definisse as “Exigências Técnicas Mínimas para a Reabilitação de Edifícios Antigos”, garantindo-se contudo que a suspensão ou aligeiramento destas obrigações não colocam problemas de habitabilidade ou na utilização final dos imóveis, nem levantam questões de segurança. Assim, as obras de reabilitação urbana que se incluam no grupo alvo destinatário, vão ter normas excecionais face às aplicadas para a construção nova no que concerne as áreas mínimas de habitação, altura máxima dos degraus, largura de corredores, altura do pé-direito ou a instalação de elevadores, além de ser ainda excecionada a aplicação de regras de requisitos acústicos, eficiência energética e instalações e telecomunicações. 

Este regime contempla um prazo de excecionalidade até 2020, a qual o Ministro diz esperar que “seja utilizada pelos proprietários para, num curto prazo, concentrar investimento aproveitando regras que são menos exigentes que as vigentes”.

Fonte: Público

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