08 dezembro 2012
Senhorios pagam taxa de luxo mesmo que recebam rendas antigas e baixas
Há prédios com rendas antigas mas que não estão constituídos em propriedade horizontal e que por isso estão a ser abrangidos pelo Imposto de Selo que o Governo decidiu aplicar aos imóveis de "luxo". O problema é que neste caso, os senhorios não beneficiam de uma cláusula de salvaguarda. Ao contrário do que acontece com o IMI.
O paradoxo é sublinhado pelo presidente da Confederação Portuguesa de Proprietários, Menezes Leitão, que alerta para o facto de estarem em causa valores elevados para fazer face à chamada taxa sobre os imóveis de luxo, sem que se tenham sido salvaguardadas as situações dos senhorios a braços com rendas antigas (anteriores a 1990) e baixas.
O Imposto de Selo sobre os imóveis de elevado valor patrimonial (acima de um milhão de euros) entrou em campo este ano e tem de ser pago até ao dia 20 deste mês.
Em 2012, a taxa do imposto será mais baixa do que no próximo ano, porque foi criada uma espécie de regime transitório. Assim, as casas que ainda não foram avaliadas pelas regras do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) pagarão uma taxa de 0,8%, enquanto as já avaliadas vão pagar 0,5%.
Para o próximo ano (quando estiver já concluído o processo geral de avaliação de imóveis) será aplicada uma taxa de 1%, o que significa que um prédio com um VPT de 1 000.000 euros vai ser chamado a pagar 10 mil euros de Imposto de Selo em 2013.
O problema, refere Menezes Leitão, é que há senhorios com rendas antigas e cujos imóveis estão ainda em propriedade vertical e com uma matriz predial conjunta, que estão a ser confrontados com o pagamento do Imposto de Selo, porque as várias frações não são consideradas individualmente pelo fisco, mas em na sua totalidade.
Desta forma, facilmente, um prédio de apartamentos nas Avenidas novas, por exemplo, chega a um VPT de um milhão de euros e cai na alçada desta taxa de luxo.
Mas enquanto em relação ao IMI, o legislador permite que o senhorio com rendas antigas consiga travar a subida do imposto, no Selo sobre os imóveis de luxo não está prevista nenhuma salvaguarda.
O presidente da CPP (que integra a associação Lisbonense de Proprietário) considera que esta discriminação não faz sentido. "Num caso aceita-se proteger um senhorio, mas no outro aplica-se o imposto a esse mesmo senhorio sem ter em conta a sua situação", referiu ao Dinheiro Vivo.
Recorde-se que os senhorios com contratos de arrendamento anteriores a 1990 tiveram disponível (até 31 de outubro) um mecanismo que lhes permitiu travar a subida do IMI e evitar que ficassem a pagar mais de imposto do que recebem de rendas. Este regime tornou-se mais necessário por causa do processo geral de avaliação de imóveis.
Assim, e para salvaguardar estas situações estipula-se que o VPT não possa exceder em 15 vezes o valor das rendas anuais.
Além disto, estão também previstas cláusulas de salvaguarda na subida do IMI que fazem com que as pessoas com rendimento coletável inferior a 4898 euros anuais impeçam a fatura do imposto aumentar mais do que 75 euros de um ano para o outro.
Ao contrário do que sucede com a cláusulas de salvaguarda geral (que se aplica apenas em 2013 e 2014), esta estará sempre disponível desde que o rendimento não exceda aquele valor.
Fonte: Dinheiro Vivo
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