17 fevereiro 2013

Resgates de PPR não podem servir para pagar empréstimos para construir casa


O Banco de Portugal considera que os PPR não podem ser resgatados sem penalizações para pagarem empréstimos destinados à construção de casa e pede uma clarificação da lei com eventuais limitações às comissões que a banca pode cobrar neste processo.

No âmbito das alterações à legislação sobre créditos à habitação feitas em 2012, num momento em que aumentava o número de famílias com dificuldades em cumprir as obrigações para com a banca, os deputados aprovaram um diploma que permite aos clientes bancários resgatarem os Planos de Poupança Reforma (PPR) e PPR Educação (PPRE) para pagarem as prestações de crédito à habitação, sem penalizações e perda de benefícios fiscais.

Esta lei, que entrou em vigor em janeiro, tem motivado várias reclamações de clientes, que acusam os bancos de colocarem entraves ao resgate dos planos de poupança para esse fim.

No início de fevereiro, no Parlamento, o governador do Banco de Portugal, Carlos Costa, considerou que esta lei tem "insuficiências" e defendeu a sua "clarificação", afirmando que sem isso a entidade que dirige fica "impotente" para atuar.

Numa resposta ao Bloco de Esquerda (BE), a que a Lusa teve acesso, o supervisor bancário volta a reafirmar que a lei e a portaria que permitem o resgate dos PPR para pagar o crédito à habitação sem penalizações têm "suscitado complexas dúvidas de interpretação, que dificultam a sua aplicação prática pelas instituições de crédito e, consequentemente, a eficácia na prossecução dos objetivos visados com a publicação desses diplomas".

É neste sentido que o BdP avança com oito pontos que considera importante clarificar na legislação, a começar pelo seu âmbito de aplicação.

De acordo com a instituição, quando a lei refere que o resgate antecipado sem penalizações tem como objetivo o pagamento de prestações dos contratos de crédito destinados à aquisição de habitação própria e permanente, isso significa que ficam excluídos outros tipo de contratos de crédito a habitação, "designadamente, os contratos de crédito destinados à construção de habitação própria e permanente".

O supervisor bancário diz mesmo que, ainda que a portaria "pareça permitir" o resgate dos planos de poupança para pagar prestações de empréstimos destinados a vários fins (aquisição de habitação própria permanente, aquisição de habitação secundária ou para arrendamento, construção e realização de obras e aquisição de terreno para construção de habitação própria permanente), é seu entendimento que esta "não prevalece" sobre a lei.

Assim, segundo o BdP, a legislação deverá ser clarificada para possibilitar o resgate antecipado de planos de poupança para pagar prestações de créditos que estejam garantidos por habitação própria e permanente do mutuário.

O regulador bancário pronuncia-se ainda sobre a finalidade do resgate antecipado dos planos de poupança. Apesar de a portaria dizer que esse se destina a pagar prestações "vencidas ou vincendas [a vencer], incluindo capital e juros", o BdP considera que, ainda assim, tal não é suficientemente explícito, sobretudo quanto às prestações ainda a vencer. Segundo o regulador, é necessário clarificar se neste caso se opta pelo modelo em que os fundos resgatados são libertados de forma faseada, à medida que as prestações vencerem, ou pelo reembolso antecipado das prestações. Um modelo que considera mais "complexo".

Quanto à dívida bancária que pode ser paga com os fundos dos PPR, o regulador quer ver esclarecido na lei se, além do pagamento de juros e de capital, poderão "igualmente ser afetos ao pagamento de juros de mora, no caso das prestações vencidas, e de outros encargos, nomeadamente comissões e despesas".

O BdP defende também que "seja ponderada" a limitação da cobrança de comissões pelos bancos quando os clientes pedem a declaração obrigatória que atesta as prestações vencidas ou a vencer a que se destina o resgate antecipado, assim como a limitação dessas taxas no caso em que o banco e a entidade gestora dos planos de poupança têm de se articular.

Além disso, alerta, são habituais casos em que os planos de poupança foram associados a um empréstimo para redução do 'spread' (margem de lucro do banco), pelo que o banco pode neste casos aumentar o 'spread' se o cliente deixar de cumprir alguma obrigação contratada. Neste caso, e a não ser que haja alguma disposição legal em contrário, diz o BdP que é necessário que o cliente esteja esclarecido do impacto dessa decisão.
Fonte: JN

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