16 fevereiro 2013

"Tributação de imóveis ditos de luxo é inconstitucionalidade gritante"


"A tributação dos imóveis acima de um milhão de euros foi qualificada pelo Governo como uma tributação de bens de luxo, mas está a atingir prédios em propriedade vertical com rendas congeladas, cujos proprietários não têm quaisquer condições de pagar os elevadíssimos valores exigidos", alerta Luís Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários.

A Comissão Parlamentar do Orçamento e Finanças aprovou a proposta de lei que aumenta a tributação das "casas de luxo". Ao abrigo desta proposta de lei, os proprietários de casas com valor superior a um milhão de euros vão pagar um imposto referente a 2012 de 0,8% caso o imóvel ainda não tenha sido avaliado segundo as regras do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), em 2013 será de 1%. Caso o imóvel já tenha sido avaliado pelas novas regras, então a taxa será de 0,5%.

Este imposto será somado ao já em vigor e que estabelece que as casas que ainda não foram avaliadas pelas regras do IMI ficam sujeitos a uma taxa entre 0,5% e 0,8% e as casas avaliadas ficam sujeitas a uma taxa entre 0,3% e 0,5%.

A definição da taxa exata a aplicar é feita pelo município onde o imóvel se situa. As taxas adicionais que o Governo quer pôr em prática aplicam-se apenas aos imóveis destinados a habitação, deixando de fora todos os outros. 

"Entendemos efetivamente que a exclusão dos imóveis comerciais desta tributação só se pode explicar pela intenção do Governo em favorecer as grandes empresas e especialmente a banca, fazendo o imposto recair sobre os pequenos proprietários. Tal demonstra a capacidade dos grupos económicos em fazer pressão, o que torna gritante a inconstitucionalidade da situação." 

"A tributação dos imóveis acima de um milhão de euros foi qualificada pelo Governo como uma tributação de bens de luxo, mas está a atingir prédios em propriedade vertical com rendas congeladas, cujos proprietários não têm quaisquer condições de pagar os elevadíssimos valores exigidos. Esses proprietários ver-se-ão assim forçados a perder os imóveis a favor do Estado num processo que só faz lembrar os tempos do PREC."

A falta de justiça e equidade

"Não tivemos qualquer audiência com a tutela, uma vez que não a solicitámos. Perante este aumento brutal e sucessivo de impostos confiscatórios sobre a propriedade, não vemos que exista qualquer preocupação do Governo com a justiça e equidade nestas tributações. Há, pelo contrário, a intenção de transformar os proprietários no bode expiatório das previsões orçamentais. E nestes casos é aos Tribunais que os cidadãos afetados têm que se dirigir." 

A associação tem dado aconselhamento aos proprietários e, "no caso desta nova tributação, iremos, como dissemos, suscitar a sua inconstitucionalidade nos tribunais." Existem pelo menos três casos de indemnização de que associação tem conhecimento em relação a queixas efetuadas junto do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH): na Polónia, Malta e Noruega, tendo o Estado sido sempre condenado pelo congelamento de rendas a que procedeu. 

A associação já colocou quatro ações contra o Estado e espera apenas o desfecho em Portugal para suscitar a questão junto do TEDH.
Fonte: Vida Económica

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