No seguimento da Lei do Orçamento de Estado de 2015, que introduziu profundas alterações no Código do IRS, a Portaria n.º 98-A/2015, de 31 de março, veio materializar essas mudanças no arrendamento para senhorios e inquilinos.
Através desta portaria, visa-se desmaterializar e simplificar as obrigações fiscais, sem encargos, passando a encarar-se o arrendamento como uma verdadeira atividade económica.