Mês e meio depois da apresentação da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2017 (Proposta de LOE 2017), o novo imposto sobre o património imobiliário é uma das medidas que sofreu mais alterações e ajustamentos. Assim, e no que respeita à incidência objectiva do imposto, além dos prédios urbanos classificados como “industriais” e dos licenciados para a atividade turística, ficam também excluídos do AIMI os prédios urbanos classificados como comerciais ou para serviços, assim como os classificados na espécie “outros”, ou seja, os terrenos situados dentro de um aglomerado urbano, que não sejam terrenos para construção nem considerados prédios rústicos, e os edifícios e construções licenciados ou, na falta de licença, que tenham como destino normal outros fins. Na prática, significa isto que o AIMI incidirá apenas sobre os prédios urbanos habitacionais e os terrenos para construção.